ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar nesta terça-feira (17) decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. O ECA Digital, sancionado por Lula em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
Devem ser assinados três decretos: a regulamentação do ECA, com mais detalhamento das regras e das responsabilidades; a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes provenientes das plataformas; a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Práticas manipulativas
O decreto que detalha a regulamentação deve proibir as chamadas “práticas manipulativas” em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Com isso, ficam vedados rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos, por exemplo. O documento deve ser assinado nesta terça, quando a lei passa a valer. O g1 teve acesso ao material, que pode sofrer algumas alterações.
O decreto prevê que plataformas terão que adotar medidas concretas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital. Serão proibidos recursos que “prendem” o usuário sem ele perceber, como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos, por exemplo. Também devem ser vedadas práticas manipulativas e que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens — criação senso de urgência falso ou pressão emocional para manter o usuário na plataforma. Além disso, jogos com caixas de recompensa precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade.
Verificação de idade com método confiável
O decreto também deve exigir um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD. Com isso, não será mais possível que a criança informe uma data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibidos, como exploração sexual, serviços de acompanhantes, entre outros. Os dados usados na verificação deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Serão removidos aplicativos sem mecanismos de verificação de idade funcional.
Canal único para denúncias de conteúdos ilegais
Também deve ser criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar denúncias de conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores. Será a primeira unidade policial a concentrar e agilizar denúncias de crimes nas plataformas. Plataformas serão obrigadas a remover esse tipo de conteúdo imediatamente, sem ordem judicial, quando denúncias vierem da própria vítima ou sua família, do Ministério Público ou de organizações reconhecidas na área de defesa de criança.



