O Eco Resort Quinta Santa Bárbara de Pirenópolis, localizado na região Central de Goiás, foi absolvido da acusação de crimes ambientais pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Goiás em 2018, alegando que a construção do resort teria causado poluição hídrica e destruição do meio ambiente. No entanto, a decisão do tribunal considerou a falta de provas que sustentassem essas acusações.
A juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo foi responsável por assinar a decisão, que absolveu o Eco Resort de Pirenópolis das acusações de crimes ambientais. A defesa do resort recebeu a decisão com serenidade e reafirmou que o empreendimento foi desenvolvido com boa-fé e responsabilidade ambiental. A empresa sempre buscou seguir as normas ambientais e obter licenciamento adequado junto aos órgãos competentes.
A denúncia feita pelo Ministério Público mencionava a aplicação de produtos tóxicos em uma Área de Preservação Permanente (APP) pela empresa responsável pelo resort. No entanto, a sentença da juíza destacou a falta de elementos que comprovassem a ocorrência do crime. O Laudo de Perical de Local de Degradação Ambiental não apresentou evidências concretas de perigo ou uso de produtos tóxicos no local, conforme citado na decisão judicial.
A defesa da Quinta Santa Bárbara Eco Resort enfatizou que a decisão absolveu integralmente os sócios do empreendimento da acusação de crime ambiental, reconhecendo a inexistência de dolo, culpa ou conduta individualizada por parte dos envolvidos. A empresa reiterou seu compromisso com a legalidade, respeito às normas ambientais e sustentabilidade. Após sete anos enfrentando as repercussões da acusação, a decisão judicial finalmente confirmou a infundade da denúncia.
A Quinta Santa Bárbara Eco Resort reafirmou seu compromisso com a verdade, a justiça e a correção de condutas, garantindo que o empreendimento foi concebido e executado com absoluta boa-fé e responsabilidade ambiental. A defesa recebeu a decisão judicial com serenidade e destacou a importância do princípio da individualização da pena. O resort de Pirenópolis segue suas atividades com o objetivo de contribuir para uma convivência harmoniosa com o meio ambiente e respeito às leis ambientais vigentes.