Economia divulga procedimento de exclusão de empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Economia alerta sobre o início do procedimento de exclusão, em lote, dos contribuintes optantes pelo Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual.

Ao todo, foram gerados Termo de Exclusão para 4.594 empresas optantes do Simples Nacional que se encontram na mesma situação impeditiva de permanecer no programa de regime simplificado e compartilhado de arrecadação e cobrança de tributos aplicáveis à microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O Regime simplificado do SN está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações

O Termo de Exclusão com as respectivas situações proibitivas de continuidade do negócio no Simples Nacional foi enviado aos contribuintes, via Domicílio Tributário eletrônico (DTe) da Pasta. A consulta dos contribuintes que receberam o Termo de Exclusão também pode ser feita no site da Secretaria da Economia.

Será permitida a permanência no referido regime (SN) ao contribuinte que promover a regularização dos débitos no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Entretanto, é necessário salientar que em caso de regularização de acordo com o prazo estipulado, o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não sendo necessário nenhuma outra providência por parte do contribuinte.

PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO

Do Termo de Exclusão de ofício do Simples Nacional cabe apresentação de defesa, que deverá ser encaminhada à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GAF), no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência (conhecimento) do Termo de Exclusão.

A exclusão de ofício será formalmente registrada no Portal do Simples Nacional, na internet quando:

  • Transcorrido o prazo para apresentação de defesa
  • Tornada definitiva a decisão que manteve a exclusão de ofício
  • Não ocorrer a regularização das pendências no prazo estabelecido

Caso haja dúvidas, o contribuinte deverá se dirigir ao atendimento delegaria Fiscal de Arrecadação de sua circunscrição.

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Corpo é descoberto em trem de pouso de aeronave no Havaí

Corpo Encontrado em Trem de Pouso de Avião no Havaí

No dia 25 de dezembro de 2024, um corpo foi encontrado no trem de pouso de um avião no aeroporto internacional de Honolulu, no Havaí. A descoberta foi feita por funcionários da companhia aérea durante uma inspeção de rotina.

De acordo com as autoridades, o corpo pertence a um homem que ainda não foi identificado. A polícia e a Administração Federal de Aviação (FAA) dos EUA estão investigando as circunstâncias do incidente.

O avião, um Boeing 767, havia chegado de San Francisco algumas horas antes da descoberta. Os passageiros e a tripulação já haviam desembarcado quando o corpo foi encontrado.

As autoridades acreditam que o homem pode ter se escondido no trem de pouso do avião durante a viagem, mas as causas exatas da morte ainda são desconhecidas. A polícia está trabalhando para identificar o homem e entender como ele conseguiu acessar a área restrita do avião.

O incidente causou surpresa e preocupação entre os passageiros e funcionários do aeroporto. A companhia aérea emitiu um comunicado expressando sua tristeza e cooperando plenamente com as investigações.

A investigação está em andamento, e as autoridades pedem que qualquer pessoa com informações relevantes entre em contato com a polícia.

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