Ecovias é condenada a indenizar caminhoneiro por atropelamento de cavalo em SP

Ecovias é condenada a indenizar em R$ 45 mil caminhoneiro que matou cavalo atropelado em SP

Concessionária deverá indenizar motorista por danos materiais causados no caminhão em Cubatão (SP). Cabe recurso da decisão condenatória.

Caminhoneiro teve danos materiais e veículo ficou ‘encostado’ após acidente em Cubatão (SP) — Foto: Arquivo pessoal

A concessionária Ecovias, que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), foi condenada a pagar R$ 45.250 a um caminhoneiro que matou um cavalo atropelado na Via Anchieta, em Cubatão (SP). Conforme apurado pelo DE, o motorista ajuizou a ação porque o veículo ficou danificado. Ainda cabe recurso da decisão, que aconteceu em 2ª instância.

Segundo o processo obtido pelo DE, o acidente aconteceu na noite de 28 de setembro de 2022, quando o motorista, atualmente com 63 anos, dirigia pelo km 56 da Rodovia Anchieta, sentido litoral. Ele estava na segunda faixa da direita quando viu dois cavalos na pista e tentou frear, mas acabou batendo em um dos animais, que morreu.

Para o reparo integral do veículo, o condutor fez três orçamentos que, em média, dariam R$ 47.851. Como não estava trabalhando, porém, não conseguiu arcar com os custos e o caminhão ficou encostado.

A Ecovias contestou ter cumprido integralmente as obrigações de conservação da pista. Alegou também que o surgimento de animais é um ‘evento de natureza súbita’ e que deveria existir uma análise sobre a velocidade em que o motorista dirigia, mas a Justiça deu razão ao autor da ação.

Em nota enviada ao DE, a concessionária disse que acompanha o andamento regular do processo e se manifestará no momento oportuno (veja o posicionamento completo adiante).

Segundo a defesa do motorista, ele tentou conversar com a Ecovias de forma amigável, mas não obteve sucesso. A ação protocolada em maio de 2023 pedia restituição por danos materiais no valor de R$ 47.851 mais R$ 40 mil por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária.

O juiz Ricardo Barea Borges, da 3ª Vara de Cubatão, salientou que cabe à concessionária conservar, fiscalizar e promover ações para evitar a entrada de animais que possam colocar em risco o usuário da rodovia. Assim, considerou que a Ecovias teve responsabilidade pelo acidente.

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