Edifício Santa Luzia, em São Luís, é desocupado por determinação da Justiça
A medida foi em cumprimento a uma decisão da Justiça do Maranhão, que determinou a interdição imediata do prédio, por causa do risco iminente de desabamento.
Na manhã desta terça-feira (26), órgãos de segurança realizaram a ação de desocupação do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís. A ação foi para garantir a segurança das famílias e evitar maiores riscos à população.
A medida foi em cumprimento a uma decisão da Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que determinou a interdição imediata do prédio, por causa da situação precária em que ele se encontra, com risco iminente de desabamento.
A operação contou com o apoio 8º Batalhão da Polícia Militar, da CPU, do Batalhão de Choque, além de equipes do Corpo de Bombeiros, ambulância, Defensoria Pública, Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e a presença de um Oficial de Justiça.
DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA
Em junho deste ano, a Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia.
Consta na decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, que deveria haver a desocupação do prédio, com a retirada dos moradores que se encontravam no local, no prazo de 30 dias, garantindo a realocação das famílias e sua inclusão em programa de aluguel social até conclusão do reassentamento.
O município de São Luís deveria enviar aviso prévio aos moradores do prédio, informando a data da desocupação e de que deverão desocupar o imóvel até a data designada.
Além disso, em três anos, o município deverá reformar e concluir as obras no Edifício Santa Luzia, caso haja condições técnica e financeira para recuperação do imóvel. Não sendo possível fazer a reforma, o prédio deverá ser demolido. O cronograma com as datas de interdição, desocupação, recuperação ou demolição do imóvel deverá ser informado com antecedência ao Judiciário.
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, a interdição imediata do prédio é necessária diante da constatação de inúmeras deficiências que comprometem a sustentação da edificação e que colocam em risco a vida das pessoas que moram no local.
Na sentença, o juiz afirma que a omissão do poder público municipal, que mesmo após várias intimações não agiu, caracteriza violação ao dever de proteção do interesse público, quanto à ordem urbanística e ao exercício do poder de polícia administrativa previsto na Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.