Eduardo Bolsonaro: risco de perda de mandato por faltas na Câmara dos Deputados. O que acontecerá?

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Para garantir a manutenção de seu mandato na Câmara dos Deputados, Eduardo precisa se adequar aos requisitos de presença em sessões parlamentares. Até o momento, ele acumula 37 faltas não justificadas e, para evitar o risco de perder seu mandato, é necessário que compareça a pelo menos mais 60 sessões neste ano. A Constituição estabelece que a ausência a um terço das sessões pode resultar na perda do mandato, a menos que haja licença ou missão autorizada.

Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano, manteve-se afastado do mandato por conta de uma licença entre março e julho, o que interrompeu a contagem de faltas. Contudo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, já afirmou que deputados não podem exercer seus mandatos do exterior. Com apenas 13 sessões frequentadas até agora, Eduardo precisa comparecer a mais sessões até o final do ano para cumprir o mínimo exigido.

Para atender às exigências regimentais, Eduardo teria que participar de 73 de um total de 110 sessões, o que é considerado improvável dado o período restante do ano legislativo. A Câmara, que geralmente realiza até três sessões ordinárias por semana, terá menos de 30 sessões até o encerramento do ano. A falta de presença e justificativas válidas pode resultar em penalidades, como a perda de mandato.

Há questionamentos em relação à contabilização das faltas de Eduardo, uma vez que as sessões convocadas durante a pandemia são consideradas extraordinárias, enquanto a Constituição menciona faltas em sessões ordinárias. Apesar disso, o Ato da Mesa da Câmara considera tanto as sessões ordinárias quanto extraordinárias na contagem de faltas. A cassação por ausências não implica em inelegibilidade, sendo necessária uma condenação judicial para tal medida.

O processo de análise das faltas e possível perda de mandato de Eduardo segue um trâmite específico na Câmara dos Deputados. A Secretaria-Geral tem até 5 de março para encaminhar relatórios de frequência à presidência, que analisará os casos. O relator escolhido pela direção da Casa terá o papel de avaliar as justificativas e decidir sobre a aplicação de penalidades, que, por sua vez, serão discutidas pela cúpula.

Além disso, qualquer deputado ou partido pode provocar a direção da Câmara para analisar as faltas, porém, essa solicitação só pode ser feita no final do ano de trabalho. Em 23 de dezembro, a discussão sobre a possível perda de mandato pode ser levada para o ano seguinte. Caberá à Mesa Diretora da Câmara tomar a decisão final com base nos relatórios e argumentações apresentadas ao longo do processo.

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