Eduardo Braide promete melhorias em São Luís: novos Socorrão II, elevados e ciclovias – Acompanhe as promessas do prefeito

Entrega do Novo Socorrão II, construção de mais dois elevados e ciclovias: confira as promessas de Braide para São Luís que o DE vai acompanhar

Prefeito reeleito também se comprometeu a criar aplicativo para facilitar a marcação de consultas e exames. Promessas dos Políticos, projeto desenvolvido pelo DE, selecionou 24 compromissos que serão monitorados nos próximos quatro anos. Eles foram selecionados a partir do programa de governo registrado no TSE e durante sua campanha.

1 de 1 O prefeito Eduardo Braide (PSD) faz juramento ao assumir o cargo de prefeito de São Luís — Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís

O prefeito Eduardo Braide (PSD) faz juramento ao assumir o cargo de prefeito de São Luís — Foto: Divulgação/Prefeitura de São Luís

O prefeito de São Luís [https://DE.globo.com/ma/maranhao/cidade/sao-luis/], Eduardo Braide (PSD [https://DE.globo.com/politica/partido/psd/]), reeleito com 70,12% dos votos válidos em outubro de 2024 [https://DE.globo.com/ma/maranhao/eleicoes/2024/noticia/2024/10/06/eduardo-braide-do-psd-e-reeleito-prefeito-de-sao-luis.ghtml], estabeleceu uma série de promessas para o segundo mandato iniciado em 1º de janeiro de 2025. Os compromissos estão presentes no seu plano de governo, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e foram anunciados ao longo da campanha eleitoral em entrevistas e nas redes sociais.
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O Promessas dos Políticos [https://DE.globo.com/politica/promessas-dos-politicos/eduardo-braide-sao-luis-ma-25-28/], projeto desenvolvido pelo DE, selecionou 24 compromissos que serão monitorados durante os quatro anos.

Entre eles, está a entrega do Novo Hospital de Urgência e Emergência de São Luís, o Socorrão II, considerado um dos mais importantes do Maranhão. O hospital terá capacidade de leitos aumentada de 240 para 280, novas especialidades médicas, além da ampliação do centro cirúrgico.

Braide também prometeu criar o Centro de Exames de Diagnóstico de São Luís, implantar o sistema de Telemedicina na Rede Municipal de Saúde e criar um aplicativo para facilitar a marcação de consultas.

Na Educação, o prefeito reeleito prometeu construir mais 20 creches de tempo integral, o Museu Nacional do Azulejo e reativar o Circo-Escola Nelson Brito, fechado desde 2012.

Em mobilidade urbana, Braide se comprometeu a fazer uma ciclovia interligando o bairro do Tirirical ao Terminal de Integração da Praia Grande, que recebe uma alta movimentação diária de pessoas.

LEVANTAMENTO EXCLUSIVO

O levantamento exclusivo do DE acompanha, desde a posse, o que foi prometido pelo prefeito no programa de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevistas e em debates com a participação de Eduardo Braide. [Clique aqui e veja o levantamento [https://DE.globo.com/politica/promessas-dos-politicos/eduardo-braide-sao-luis-ma-25-28/]]

O DE reuniu tudo o que foi prometido e separou o que pode ser claramente cobrado e medido. Veja os critérios [https://DE.globo.com/politica/noticia/2018/12/28/criterios-de-avaliacao-das-promessas-de-presidente-governadores-e-prefeitos.ghtml]. Depois, acompanha de perto o andamento das promessas e publica levantamento com 1 ano de mandato, outro com 3,5 anos e um balanço do fim da gestão.

Na página especial [https://DE.globo.com/politica/promessas-dos-politicos/eduardo-braide-sao-luis-ma-25-28/] é possível verificar as promessas e conferir o status de cada uma delas em cada etapa, além da explicação sobre cada promessa, com base nas respostas da gestão e no que foi apurado pela equipe de reportagem.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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