Eduardo Pazuello será punido pelo colapso hospitalar do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quarta feira (14) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da saúde, Eduardo Pazuello, e o secretário estadual da Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, por omissão que levou o colapso hospitalar em Manaus, quando faltou oxigênio para o tratamento da Covid-19. O processo ainda inclui mais três secretários do Ministério da Saúde e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas.

A investigação da Procuradoria identificou cinco atos de improbidade cometidos durante a crise em Manaus, incluindo o atraso de Pazuello em enviar uma equipe pra diagnostificar e reduzir a nova onda de casos e pressionar as autoridades locais na adoção de um “tratamento precoce”. Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) sinalizaram, nesta quarta, 14, que o ex-ministro da saúde e seus auxiliares serão punidos por omissões na gestão da pandemia.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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