Press "Enter" to skip to content

El País: Moro e juiz que libertou Lula afrontam regras na peleja jurídica por prisão de ex-presidente

A imprensa internacional repercutiu o impasse jurídico de ontem (09),  sobre a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de colocar em liberdade o ex-presidente Lula.  Segundo o El País, Moro e Favreto foram partidários. Confira análise a seguir.

 

Um domingo em que a combustão política e jurídica chegou a níveis exorbitantes, principalmente quando o nome de Luiz Inácio Lula da Silva está em jogo. Nos últimos meses, tudo que envolve o ex-presidente resulta em posicionamentos antagônicos e, muitas vezes, controversos. Até mesmo no Judiciário. Neste fim de semana não foi diferente. Durante a manhã e tarde dois juízes, um da primeira instância, Sergio Moro, e outro da segunda, Rogério Favreto, entraram em um embate de decisões judiciais. Apenas mais um reflexo da polarização que há quatro anos racha o país. Desde o início da operação Lava Jato, é comum ver Moro aparecer em fotos em eventos ao lado de políticos do PSDB. Agora, com os holofotes voltados a Favreto, descobre-se que ele já foi filiado ao PT e, no Governo Lula, ocupou cargos comissionados no Ministério da Justiça e na Casa Civil. No fim das contas, por causa das decisões, ambos poderão acabar punidos administrativamente.

Eis uma tentativa de síntese desse imbróglio. Mesmo em férias, Moro não acatou uma decisão de Favreto de soltar Lula. Na escala hierárquica do sistema judicial brasileiro, Favreto está acima do juiz da Lava Jato. Já o desembargador Favreto, que emitiu a ordem durante a escala de plantão do fim de semana, descumpriu o regimento interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão ao qual pertence desde 2011. A disputa, aparentemente, havia sido resolvida quando um terceiro juiz entrou em cena. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Lula na segunda instância, emitiu uma decisão determinando a manutenção da prisão. Favreto, contudo, decidiu descumprir a decisão de seu colega e emitiu nova ordem de libertação de Lula para que ele saísse em uma hora da prisão a partir da sua decisão. O tempo passou e não demorou para que um quarto juiz entrasse para resolver a pendenga. Por volta das sete e meia da noite, o presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores, determinou que o ex-presidente Lula deve permanecer preso. “Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele”, escreveu Flores no despacho. Encerrou-se, assim, mais um capítulo de uma batalha jurídica com tons políticos que se estabeleceu no Brasil e desgasta cada vez mais a credibilidade do Judiciário.

MAIS INFORMAÇÕES
Moro e juiz que libertou Lula afrontam regras na peleja jurídica por prisão de ex-presidente Jogos da Copa do Mundo ganham um novo comentarista: o ex-presidente Lula
Moro e juiz que libertou Lula afrontam regras na peleja jurídica por prisão de ex-presidente Gleisi Hoffmann: “Lula é nosso Pelé. A gente não põe o melhor do time no banco de reserva”
A competência do desembargador plantonista Rogério Favreto acaba na manhã de segunda-feira. Aí, caberá ao próprio TRF-4 ou ao Superior Tribunal de Justiça restabelecerem a ordem. Em uma alusão futebolística no momento de Copa do Mundo, eles seriam uma espécie de árbitro de vídeo que avaliaria se houve alguma irregularidade no processo. Um ou outro pode analisar o recurso do Ministério Público Federal que recorreu da ordem de libertação de Lula.

Ao menos em tese, tanto Moro quanto Favreto afrontaram regras, segundo especialistas ouvidos pelo EL PAÍS. Moro, não teria autonomia para despachar em um momento em que não está oficialmente trabalhando. Seu substituto deveria fazê-lo. Enquanto Favreto teria de respeitar o que prega o parágrafo 2º do artigo 92 do regimento interno do TRF-4: “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica”.

“A decisão do desembargador [Favreto] foi ilegal e ilegítima. Ele não poderia julgar uma matéria que já havia sido apreciada pelo tribunal”, afirma o promotor de Justiça Thales Tácito Cerqueira, que atua em Minas Gerais. O promotor ainda alega que o magistrado confundiu, em sua decisão, o direito político com o criminal, já que anuncia como “fato novo” no processo o anúncio da pré-candidatura de Lula à presidência e sua eventual impossibilidade de livre manifestação assim como de estar impedido de fazer pré-campanha. Lula é pré-candidato à presidência pelo menos desde janeiro. Mas no processo judicial dele, esse fato só apareceu na última sexta-feira, quando três deputados petistas apresentaram o habeas corpus no TRF-4.

 

Confira mais aqui