O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está analisando de forma definitiva a eleição para prefeito de Itaguaí, município localizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O candidato Rubem Vieira de Souza, conhecido como Rubão e filiado ao Podemos, conquistou a primeira colocação nas eleições de 2024. No entanto, a Justiça Eleitoral impugnou sua candidatura por supostamente concorrer a um terceiro mandato. O ministro relator, André Mendonça, emitiu seu voto contrário à validação da candidatura, o que poderia resultar na convocação de uma eleição suplementar na cidade.
Durante o julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou a suspensão da sessão para análise mais detalhada do caso, por meio de um pedido de vistas. A data para a retomada do processo ainda não foi definida, o que mantém o vereador Haroldo Rodrigues de Jesus Neto, conhecido como Haroldinho e filiado ao PDT, como prefeito interino da cidade desde o início do ano. Rubão assumiu interinamente a prefeitura em julho de 2020 após a cassação do então prefeito Charlinho e seu vice Abelardinho. Posteriormente, ele foi eleito prefeito nas eleições de outubro do mesmo ano.
No pleito seguinte, Rubão obteve a maioria dos votos, totalizando 29.192 votos, o que representou 39,49% do total, garantindo o primeiro lugar nas urnas. Contudo, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), essa nova eleição configuraria um terceiro mandato, prática vedada pela legislação eleitoral. A defesa de Rubão argumenta que sua atuação como prefeito em 2020 foi uma obrigação legal assumida em momento de restrições pré-eleitorais, não podendo ser considerada como uma reeleição.
Em um recurso apresentado ao TSE, a defesa de Rubão ressalta que a simples ocupação temporária do cargo de prefeito por motivos legais não deve ser tratada como uma nova eleição para o mesmo cargo. Mesmo com uma tentativa de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado, a negativa foi mantida. Segundo trecho do recurso, “O cidadão que se limita a cumprir seu dever legal de assumir a Chefia do Poder Executivo, seja por conta de comando judicial ou em hipótese de vacância do cargo, não pode ser considerado no cenário de reeleição, que significa nova eleição para o mesmo cargo disputado.” A indefinição persiste em Itaguaí enquanto o desfecho do caso aguarda a retomada do julgamento pelo TSE.