Última atualização 28/09/2022 | 12:18
No próximo domingo, 2 de outubro, acontecem as eleições gerais brasileiras. Alguns eleitores ainda podem estar em dúvida sobre o que é ou não permitido fazer durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras que proíbem e permitem a utilização de alguns itens, como roupas, e também manifestações políticas.
O que é permitido?
Segundo o TSE, é permitido votar utilizando vestimentas como bermuda e chinelos. Em caso de trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga, e entrar sem camisa é proibido nas zonas eleitorais.
O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma ‘’cola’’ (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
É obrigatório a apresentação de documentos oficiais com fotos, como identidade (RG), passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho (CTPS) ou carteira nacional de habilitação (CNH). Também pode levar o título de eleitor, ou apenas votar com o e-Título, a versão digital do título eleitoral, mas só para aqueles que já fizeram o cadastro da biometria. Quem não tiver biometria ainda, deve apresentar algum documento pessoal com foto.
O download do e-Título pode ser feito gratuitamente nas lojas de aplicativos. Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas.
O que não é permitido?
O TSE proibiu o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados. Esses objetos devem ser desligados e entregues aos mesários enquanto você estiver votando. Quem se recusar poderá ser impedido de votar.
Manifestação silenciosa
No dia da votação, o eleitor pode se manifestar em questões político-ideológicas de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Porém, o TSE alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
A abordagem, aliciamento e utilização de métodos para persuasão ou convencimento de votos, como entrega de camisetas, é proibida.