As eleições de 2024 estão se aproximando, e com elas, várias regras específicas entram em vigor para garantir a integridade e o equilíbrio do processo eleitoral. Uma das medidas mais importantes é a restrição de prisões para candidatos e eleitores durante um período determinado. Vamos explorar essas regras e entender como elas funcionam.
A partir do dia 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno das eleições, nenhuma candidata ou candidato pode ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente por meio de constrangimento político ou afastá-lo de sua campanha.
Os eleitores também estão protegidos por regras específicas. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra também consta no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de preservar o direito universal ao voto.
Em caso de um eventual segundo turno, as regras se aplicam de maneira semelhante, mas com datas diferentes. Para os candidatos, a proibição de prisão começa no dia 12 de outubro e vai até 48 horas após a eleição do segundo turno. Já para os eleitores, a proibição começa no dia 22 de outubro e vai até 48 horas após a eleição do segundo turno.
Se qualquer candidato ou eleitor for preso irregularmente durante o período protegido, o preso deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Se o juiz verificar a ilegalidade da detenção, ele a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator, ou seja, da pessoa responsável pela detenção irregular.
Essas regras são cruciais para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos. Elas prevenem que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar concorrentes, mantendo a integridade do processo eleitoral e assegurando que todos os candidatos tenham igual oportunidade de participar da campanha.