Eleições suplementares em 3 cidades do Paraná neste domingo: saiba as regras

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Após cassações, três cidades do Paraná terão novas eleições neste domingo (5); veja regras
Pleitos em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé acontecem após irregularidades nas eleições de 2024. Três cidades do Paraná terão eleições para prefeito no domingo (5)

Três cidades do Paraná vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. As eleições suplementares acontecem em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé, após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que cassaram os mandatos dos eleitos em 2024 por irregularidades no processo eleitoral.

A votação será das 8h às 17h, e poderão participar eleitores com domicílio regularizado até 7 de maio de 2025. Veja as regras.
Os candidatos foram definidos em convenções partidárias realizadas entre 18 e 22 de agosto. PREFEITOS E VICES FORAM CASSADOS
Em Cruzeiro do Iguaçu, no sudoeste do estado, o prefeito Reni Kovalski (PP) e a vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT) tiveram os diplomas cassados por compra de votos.
Segundo o TRE-PR, o coordenador da campanha pagou o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos. Além da perda de mandato, a Justiça aplicou multa de R$ 5,3 mil.

Também no sudoeste, em São João, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) foram cassados por abuso de poder político e econômico.
O relator do processo, desembargador José Rodrigo Sade, apontou uso da máquina pública para influenciar o resultado da eleição. A prefeitura teria ampliado contratações em um programa social durante o período eleitoral.

Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada. Em mensagem, Clóvis informou que aguarda decisão sobre um pedido cautelar no TRE e pode recorrer ao TSE. Em São Tomé, noroeste do Paraná, o novo pleito ocorre após o indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB). Com isso, a cidade também precisará escolher um novo gestor municipal.

Na época de eleições, a Justiça Eleitoral tem normas que definem o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. A partir de segunda-feira (30), os moradores dessas três cidades só poderão ser presos se for uma situação de flagrante. No dia das eleições, é considerado crime: Uso de alto-falantes e amplificadores de som; Realização de comício ou carreata; Persuasão do eleitorado; Propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

No dia das eleições, são permitidas manifestações, desde que individual e silenciosa, feitas através do uso de bandeiras, adesivos ou camisetas, por exemplo. São proibidas: Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação; Manifestação ruidosa ou coletiva; Abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada.
VEJA AS REGRAS

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