Eleitor só poderá ser preso em flagrante delito a partir desta terça, 1º

A partir desta terça-feira, 1º, o eleitor só poderá ser preso ou detido no Brasil em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das Eleições Municipais 2024, consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).
 
“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
 
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no dia 27 de outubro. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h.
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes eleitorais no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

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