Eleitor tem 60 dias para justificar ausência de voto

O eleitor que não conseguiu votar em nem justificar a ausência no primeiro turno das eleições 2018 ainda pode preencher o formulário de justificativa pela internet ou pessoalmente em algum cartório eleitoral em até 60 dias. Ele também pode enviar o formulário pelo correio para o juiz de sua zona eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve anexar os documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia em questão.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

Não justificar o voto, regularizando a situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

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Feriados nacionais de 2025: confira o calendário completo

O ano de 2025 está chegando, trazendo 11 feriados nacionais no calendário. Desses, pelo menos seis cairão em dias úteis, representando oportunidades de descanso prolongado para muitos brasileiros.

O primeiro feriado nacional do ano será o de Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, uma quarta-feira. Já o Carnaval, apesar de ser considerado feriado no estado do Rio de Janeiro, não tem status de feriado nacional.

Uma novidade recente no calendário é o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado pela primeira vez como feriado nacional em 2024. A data, que já era feriado em algumas localidades, passou a valer em todo o país após aprovação de uma lei pelo Congresso em 2023.

Vale lembrar que o calendário a seguir abrange apenas os feriados nacionais, não incluindo feriados estaduais, municipais ou pontos facultativos previstos para 2025.

Confira os feriados nacionais de 2025:

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

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