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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência de voto

O eleitor que não conseguiu votar em nem justificar a ausência no primeiro turno das eleições 2018 ainda pode preencher o formulário de justificativa pela internet ou pessoalmente em algum cartório eleitoral em até 60 dias. Ele também pode enviar o formulário pelo correio para o juiz de sua zona eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve anexar os documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia em questão.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

Não justificar o voto, regularizando a situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.