A penalidade prevista para o crime eleitoral é de detenção de 15 dias a 2 anos
Um eleitor da cidade de Guapó, a 19 quilômetros de Goiânia, virou alvo de uma representação criminal por parte da Justiça depois de filmar a urna enquanto votava e compartilhar o vídeos nas redes sociais. A ação contra o eleitor partiu do promotor eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Goiás. A representação criminal, de autoria do Dr. Wesley Marques Branquinho, promotor eleitoral, parte do princípio de combate à violação do sigilo do voto, a fim de impedir a corrupção eleitoral.
O crime está previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, sendo considerado de menor potencial ofensivo, passível de transação penal. A penalidade prevista para o crime eleitoral é de detenção de 15 dias a 2 anos. Segundo informa o promotor, a prova apresentada é a filmagem realizada pelo próprio eleitor, cujo vídeo viralizou nas redes sociais, especialmente WhatsApp, causando comoção perante os demais eleitores locais. Wesley Branquinho observa ainda que a cabina de votação é lugar reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica.
Portanto, é proibido ao eleitor, entrar com celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Com isso, evita-se que esses equipamentos sejam usados para expor o conteúdo do voto e, por consequência, fomentar a corrupção eleitoral. Ele explica que todas essas medidas visam assegurar o exercício de voto, com total liberdade de escolha, sem que exista a mínima possibilidade de identificação do voto dado. No caso do eleitor representado, o promotor esclarece que o fato ocorreu na Seção 112, instalada na Escola Municipal Manoel Ribeiro Rosa, em Guapó, quando ele violou o sigilo de voto, conformando e pedindo informações a terceiro sobre o voto exercido.