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Eleitores de Iaciara vão às urnas neste domingo para escolher prefeito e vice

Última atualização 03/03/2023 | 16:49

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) realiza neste domingo, 5, novas eleições para a escolha de prefeito e vice-prefeito no município de Iaciara, na região Nordeste de Goiás. A votação segue o horário de Brasília (DF) das 8h às 17h. O novo pleito ocorre, pois, o ex-prefeito e o vice, Haicer Sebastião Pereira Lima e Marcos Pereira de Macedo, tiveram os mandatos cassados por irregularidades na prestação de contas da campanha. Vale citar, em 2024 ocorrem novas eleições municipais. Trata-se, então, de mandato tampão.

Desta vez, disputam o cargo: Arthur Humberto Rodrigues de Paula (Cidadania) para prefeito e José Reis Oliveira dos Santos (Solidariedade) para vice; Gilmar Nery de Oliveira (PDT) e Maria Deuseni de Oliveira Gonsalves (PT); e o prefeito interino, Wagner Nery Sampaio (PL), presidente da Câmara municipal, com Sebastião José Amâncio da Silva para vice-prefeito.

Poderão votar os eleitores da cidade com cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 5 de outubro de 2022. Os aptos que não votarem devem justificar por meio do aplicativo e-Título. Depois do pleito, a justificativa deve ser efetuada pelo site do TRE-GO.

Cassação

Em relação a cassação de Haicer e seu vice, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denunciou doações não identificadas, além da suspeita do uso de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”.

Ainda conforme a denúncia, na prestação de contas constavam o montante de R$ 48,1 mil, sendo que estas ocorreram em nove dias, com valores, dia e horários padronizados – em 47 de 52 depósitos, estavam iguais.

A defesa, por sua vez, disse se tratar de “meros erros formais” e que a quantidade de valores era “ínfima”. Contudo, a relatora do TRE-GO, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, apontou que 48,07% do montante arrecadado não estava identificado. “Nesse sentido, tais irregularidades não devem ser encaradas como ‘meros erros formais’, já que são graves, a ponto de comprometerem a lisura do pleito”.