Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 22

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A partir desta terça-feira, 22, os eleitores não poderão ser presos, de acordo com a legislação eleitoral, cinco dias antes do segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo, 27. Esta regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
 
A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação. No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Importante notar que não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
 
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo turno das eleições de 2024. A justificativa de ausência pode ser feita por meio do aplicativo E-Título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
 
O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado, 26, véspera da eleição. Essa ferramenta facilita o processo de justificativa, garantindo que os eleitores cumpram com suas obrigações eleitorais mesmo quando não podem votar.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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