Elias Vaz cobra rompimento do contrato da prefeitura com empresa de iluminação

O vereador Elias Vaz (PSB), cobrou hoje (09) o fim do contrato da prefeitura de Goiânia com a empresa Citéluz, que realiza a manutenção da iluminação pública na capital. Ele lembrou que há um decreto legislativo, aprovado ainda no ano passado, que determina o rompimento do contrato e que também já houve manifestação do prefeito Iris Rezende (PMDB) a respeito do assunto, porém, segundo o parlamentar, até agora nada foi feito.

O decreto legislativo havia sido contestado na Justiça pelo então prefeito Paulo Garcia (PT). Segundo Elias Vaz, a liminar pedida pelo Paço Municipal foi negada pelo Tribunal de Justiça, o que para ele demonstra que “a Justiça entende que a Câmara agiu de forma correta”.

Elias Vaz disse que já cobrou do prefeito o fim deste contrato, mas que até agora não houve resposta concreta. “Eu já cobrei dele para que tome providência imediatamente. Porque ele disse que está estudando este contrato desde o primeiro dia. Já estudou muito, não precisa decorar não, é só tomar atitude”. Segundo o vereador, a empresa lucra R$ 30 mil ao final de cada dia, totalizando R$ 90 mil por mês.

“A prefeitura tem mesmo que tomar uma providencia rápida porque pra quem está dizendo que não tem dinheiro não pode se dar o luxo de alimentar um contrato lesivo como esse”. E completou: “Já me disseram que a intenção é interromper o contrato, mas não tomam atitude”.

Contrato Lesivo
Para Elias Vaz, o contrato da prefeitura com a Citéluz e lesivo porque segundo ele, a prefeitura tem funcionários e meios para continuar a fazer manutenção da iluminação pública. “A prefeitura tinha condições de continuar esse serviço. Quando não faltou peça e equipamento os funcionários da prefeitura deram conta de fazer esse serviço com qualidade”, comentou.

Outro ponto contestado pelo pessebista, é que, de acordo com ele, o contrato deixa determinado que a prefeitura pague o lucro da empresa independente de quantas lâmpadas ela trocar. Além disso, a prefeitura continua com os funcionários que realizavam o serviço de manutenção. “Os funcionários dessa área tem um custo de quase R$ 700 mil por mês na folha de pagamento. Não tem sentindo jogar esse dinheiro fora”.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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