Em acidente com condutores sem CNH, motociclista morre em Bom Jardim de Goiás

Um trabalhador rural de 40 anos morreu após se envolver em acidente na BR-070, no município de Bom Jardim de Goiás, região Oeste do estado. A vítima estava de moto e foi colhida por um carro, modelo Fiat Uno.

O acidente aconteceu na manhã deste domingo, 12. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motociclista foi surpreendido pelo veículo que seguia no sentido oposto da via e, sem motivo aparente, invadiu a pista contrária e bateu de frente com a moto.

Pela força do impacto, tanto a moto quanto o carro saíram da pista e chegaram até a faixa de domínio da rodovia. O motociclista não resistiu aos ferimentos provocados pelo acidente e morreu no local. Segundo a PRF, ele não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O motorista do carro, que também não era habilitado para dirigir, tem 41 anos de idade e trabalha como servente de pedreiro. Ele sofreu ferimentos leves e foi levado a uma unidade de saúde da região. De acordo com a PRF, após ser atendido pela equipe de saúde, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Bom Jardim e preso.

Acidente em Goiânia

Motociclista morre em acidente no setor Gentil Meireles, em Goiânia. (Foto: Divulgação/Dict)

Outra vítima que não tinha CNH morreu neste domingo, 12. Desta vez, o acidente aconteceu em Goiânia, por volta das 23h, na avenida Cândido Portinari, St Gentil Meireles, na rotatória próxima ao Cemitério Parque.

Segundo equipe da Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (Dict), um jovem de 20 anos conduzia uma moto modelo Honda Biz, quando, na rotatória, perdeu o controle da direção e bateu contra um poste de energia elétrica.

De acordo com os policiais, o motociclista não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente.

 

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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