Em Goiás, 82% dos candidatos ainda aguardam julgamento de registro

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No estado de Goiás, 1199 pessoas registraram pedidos de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentro desse número, apenas 191 (15,9%) tiveram as solicitações deferidas. A grande maioria, composta por 984 nomes (82%), ainda está aguardando julgamento. O restante renunciou (1,91%) ou teve o pedido indeferido (0,08%).

As candidaturas em Goiás

Para o cargo de governador de Goiás, somente três (33,3%) dos candidatos contaram com a confirmação de seus registros. São eles o Major Vitor Hugo (PL), o Professor Pantaleão (UP) e a Professora Helga (PCB). Os demais seguem aguardando julgamento.

Entre os postulantes a senador, o número é ainda menor, com somente duas (20%) candidaturas contendo aprovação oficial do TSE. Tratam-se de Alexandre Baldy (PP) e Wilder Morais (PL).

No cargo de deputado federal, o cenário apresenta mais variáveis. No total, houve 387 pré-candidaturas. 82 delas (21,4%) já foram referidas, enquanto 297 (76,7%) aguardam julgamento. Além disso, aconteceu um caso de indeferimento, do candidato Emerson Vaz (Agir). O motivo foi por ausência de requisito de registro. Por fim, ocorreram também seis renúncias.

Já no grupo dos 793 candidatos a deputado estadual em Goiás, não houve nenhum indeferimento, mas 17 pessoas renunciaram. 103 (12,9%) tiveram o deferimento do TSE, e 673 (84,8%) aguardam julgamento.

Panorama do Brasil

No Brasil, mais de 20 mil aguardam a aprovação das suas candidaturas pela Justiça Eleitoral. O prazo final para análise termina no dia 12 de setembro. Entre os presidenciáveis, quatro tiveram suas nomeações deferidas: Luiz Felipe D’Ávila (Novo), Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lucia (PSTU).

De acordo com a Justiça Eleitoral, o julgamento analisa quais candidatos estão aptos a disputar as Eleições, segundo as regras da próprias instituição. Algumas delas são a necessidade de se ter nacionalidade brasileira, e idade mínima de 21 anos para deputados, 30 para governador e 35 para presidente.

Para o caso de políticos condenados por crimes contra o patrimônio público e privado, o meio ambiente, a saúde pública, lavagem de dinheiro e racismo, é preciso esperar oito anos, após o cumprimento da pena, para concorrer a um dos cargos no pleito.

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