A partir de agora, os alunos do 3º ano do Ensino Médio aprovados em universidade poderão realizar a matrícula em cursos de graduação. Antes, o ingresso era barrado devido à exigência do diploma de conclusão dos estudos. Uma análise de recurso judicial criou uma tese inédita que pode beneficiar muitos estudantes goianos e reduz a demanda de processos com esse teor no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O entendimento ocorreu durante apreciação do caso de um jovem que apelou ao Judiciário goiano por não ter conseguido garantir a vaga no curso de administração em uma faculdade particular. Ele teve o pedido negado em primeira instância e seguiu para a segunda.
O relator, o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, destacou que atualmente “os alunos conseguem se desenvolver mais rapidamente, adquirindo conhecimentos necessários à vida acadêmica cada vez mais cedo, não podendo o Poder Judiciário ficar alheio a tamanha evolução”.
Segundo ele, “o ingresso do discente em curso superior, após prévia aprovação em processo seletivo e em fase final de conclusão do ensino médio, é perfeitamente aceitável, posto que reunidos os requisitos necessários à plena formação acadêmica”. Caso o goiano não apresente o diploma posteriormente, ele perde o direito à vaga.
No entendimento da Corte, a entrada do estudante na faculdade na última etapa da educação básica não contradiz o que prevê a Constituição Federal nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O relator ponderou que foi ponderada a validade de tal diploma normativo de conclusão do Ensino Médio e da antecipação do fim dos estudos em poucos meses.
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