Última atualização 10/10/2022 | 15:48
As eleições deste ano têm mais cidadãos com o chamado nome social no título eleitoral. Em quatro anos, o número de pessoas que solicitaram a alteração no documento pela designação em que transgêneros, travestis e transexuais se identifica e é reconhecida aumentou 526%. As inclusões eram 208, em 2018, e chegaram a 1.302 neste ano, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE-GO).
Em todo o País, a opção pelo nome social foi adotada por 37.646 pessoas, sendo 29.701 a mais comparado às últimas eleições presidenciais. A adesão subiu 373,83%. A maior parte desses eleitores está em São Paulo (10.035), seguido de Rio de Janeiro (4.868), acompanhado por Minas Gerais (2.948), depois de Bahia (2.694) e do Ceará (2.145).
Quantitativo de inclusões dos nomes sociais por ano em Goiás:
- 2018 – 208
- 2019 – 85
- 2020 – 86
- 2021 – 380
- 2022 – 543
- Total: 1.302 eleitores aptos a votar
O uso do nome social no título é permitido desde 2018. O período para eleiotres requererem a mudança com validade para estas eleições terminou em maio deste ano. O processo não ocorre se o eleitor estiver em débito com a Justiça Eleitoral. A solicitação pode ocorrer acessando o sistema Título Net e depois clicando em Iniciar seu atendimento a distância.
Serão solicitadas a Unidade Federal (UF) para atendimento, documentação e informações sobre o título já cadastrado. Na tela aparecerá a mensagem “Requerimento – Dados Pessoais”, então basta marcar a opção “Deseja incluir o nome social?” e prosseguir com os dados pedidos pelo sistema.
Registro Civil
No final de junho deste ano entrou em vigor uma norma que permite a atualização do nome e gênero em cartório mediante a simples ida a um cartório. A lei nº 14.382 passou a permitir o procedimento pela via extrajudicial apenas uma vez para pessoas acima de 18 anos, porém somente para cisgênero. A possibilidade de mudar o nome no registro civil vale para transsexuais e transgêneros sem necessidade de comprovar cirurgia de redefinição sexual ou tratamentos para mudança de gênero.
Feita a mudança, o cartório automaticamente envia um comunicado informando os órgãos expedidores do RG,CPF, passaporte e Tribunal Superior Eleitoral. O texto respalda os oficiais de registro civil a não atualizar os documentos somente em caso de suspeita de má-fé, falsidade ou fraude. O sobrenome também passa a receber administrativamente inclusão ou exclusão em diversas situações, como casamento, divórcio ou relações de filiação.