Dificuldades financeiras, medo e muita coragem costumam rondar as mulheres que decidem fazer a entrega dos filhos à Justiça. Na capital, cinco goianas decidiram transferir a tutela das crianças para que pudessem ser adotadas. Outras duas estão em acompanhamento do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia. Ao todo, foram 2.734 casos em todo o País desde 2020, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa é uma das formas de evitar que crianças, principalmente recém-nascidos, sejam abandonados pelas mães, violentadas ou mesmo adotadas ilegalmente.
“É um programa sigiloso, que atende todos os públicos e não apenas aqueles que possuem dificuldades econômicas, além de uma forma honesta de proporcionar uma nova família e um lar amoroso para aqueles que mais precisam”, frisa a titular do Juizado, Maria Socorro Silva.
A prática é recente, tendo sido permitida por lei no Brasil em 1990 por meio da manifestação do desejo antes ou logo após o parto. O assunto ainda é tabu e envolto em preconceito, como evidenciou o caso da atriz Klara Castanho. Ela foi vítima de violência sexual, engravidou e decidiu doar a criança para adoção. Os juristas consideram que a baixa adesão pode ser motivada por desconhecimento da modalidade e do receio da autoria de ser criminalizada pela entrega. As adolescentes também podem fazer a solicitação, desde que acompanhadas por um responsável legal.
“Cabe ao sistema judiciário o acolhimento desta mulher, a verificação das condições psicológicas para o ato de entregar a criança à adoção e, fundamentalmente, assegurar ao recém-nascido o direito a uma boa criação através da família que irá adotá-lo. A entrega voluntária é uma decisão pessoal”, afirmou o juiz Luiz Antônio de Abreu Johnson em entrevista ao CNJ.
O pedido pode ser feito aos profissionais de saúde ainda durante o pré-natal, nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e no próprio Juizado da Infância e Juventude. Em nenhuma hipótese a mulher tem obrigação de se explicar sobre as razões que a fizeram entregar o filho. Quando a opção pelo não exercício da maternidade ocorre ainda durante a gestação, a mulher recebe assistência psicológica. A assinatura do documento oficializando a vontade é precedida de audiência com um juiz, que avaliará se a decisão da entrega é voluntária e se a mãe apresenta boa saúde mental, acompanhado por um promotor de Justiça.
Os candidatos inscritos no Sistema Nacional de Adoção são acionados logo em seguida para que a criança receba uma nova família. O processo pode ocorrer em até dois meses. O Código Penal proíbe o registro de filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar menor para que não seja registrado, além de coibir a promessa ou realização de venda de criança para obtenção de dinheiro ou vantagem. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão e multa.
Evento
Nesta semana, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia promove a Semana da Adoção em Goiânia. O evento coincide com Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio. A ideia é divulgar a Entrega Legal e as regras para se adotar uma criança em locais de grande circulação na capital entre os dias 22 e 27.
Entrega legal voluntária
Goiânia
2020 a 2022: 28 mulheres
2023: 5 mulheres + 2 em acompanhamento
Brasil
2020 a 2022: 2.734 entregas
Fonte: CNJ