Em Minas, decisão judicial reconhece vínculo trabalhista entre Uber e motorista

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno, verbas rescisórios pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.

A sentença foi proferida ontem (13) pelo juiz Márcio Toledo Gonsalves. É a primeira do Brasil que reconhece o vínculo de emprego entre o Uber e um motorista. Segundo o magistrado, embora o aplicativo se apresente como uma plataforma de tecnologia, fatos objetivos de sua relação com os motoristas e clientes fazem dela uma empresa de transportes. Ainda cabe recurso.

Leonardo Silva Ferreira trabalhou de fevereiro a dezembro de 2015 transportando passageiros em Belo Horizonte e, após ser dispensado, acionou o TRT-MG requerendo a declaração de vínculo trabalhista. Segundo ele, o Uber lhe pagava um salário-produção, isto é, comissões que variavam entre R$4.000,00 a R$7.000,00 por mês.

Em sua defesa, a empresa contestou a existência dos requisitos para a formação do vínculo e disse ser apenas uma plataforma tecnológica que permite aos usuários buscar o serviço de motoristas independentes para transporte individual privado. O aplicativo apresentou a tese de que foi o motorista quem a contratou para uma prestação de serviço de captação de clientes. Ou seja, o motorista não teria recebido remuneração e, ao contrário, foi ele quem pagou o Uber pela utilização de sua tecnologia.

Outra argumentação apresentada pelo aplicativo foi inexistência de habitualidade na prestação de serviços. O Uber alega que não havia pré-fixação de dias e horários obrigatórios para que o motorista ficasse à disposição nas ruas.

Decisão

O juiz Márcio Toledo Gonsalves não se convenceu pela posição da defesa e usou como referência uma decisão judicial semelhante publicada pelo Tribunal de Trabalho de Londres (Inglaterra). O magistrado considerou que o argumento do Uber não se sustenta, pois indícios apontam para uma obrigação do motorista ficar a disposição nas ruas com frequência. Embora houvesse flexibilidade no horário, eles eram pressionados pela realização sistêmica do trabalho. A sentença cita o depoimento de um motorista que depôs como testemunha, o qual declara que eram enviados e-mails com ameaças de desligamento da plataforma caso as corridas deixassem de ser realizadas por muito tempo.

A decisão também registra que o aplicativo exige prévio cadastro pessoal de cada um dos seus motoristas e o envio de diversos documentos pessoais, como certificado de habilitação, atestados de bons antecedentes e certidões “nada consta”. A escolha minunciosa de quem poderia integrar ou não os seus quadros, também reforçaria a existência de um processo de contratação.

Márcio também entendeu que o Uber oferecia remuneração, já que ele decidia de forma exclusiva toda a política de pagamento do serviço prestado, tais como o preço cobrado por quilometragem rodada e tempo de viagem e também as promoções e descontos para usuários. O motorista não geria o negócio, o que deveria acontecer se de fato fosse ele que contratasse o aplicativo.

“A reclamada não somente remunerava os motoristas pelo transporte realizado, como também oferecia prêmios quando alcançadas condições previamente estipuladas”, acrescentou o juiz. Segundo ele, caso se tratasse de fato apenas de uma empresa de tecnologia, a tendência era a cobrança de uma quantia fixa pela utilização do aplicativo, deixando a cargo dos motoristas os ônus e os bônus do serviço, entre eles o papel de negociar seus valores com os clientes.

Também ficou caracterizado um outro elemento do vínculo de emprego: a subordinação. No entendimento da Justiça, o motorista estava submisso às ordens e aos controles contínuos, além de poder receber sanções disciplinares caso infringisse regras estipuladas pelo Uber.

O magistrado colocou em sua sentença o termo “uberização” das relações de trabalho, que seria “um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia”. Para ele, este fenômeno, que interfere e desnatura a tradicional relação capital-trabalho, tem potencial para se expandir a outros setores da atividade econômica, o que resultaria num retrocesso civilizatório.

Ele afirma ainda que não se trata de ignorar a importância dos avanços tecnólogicos na evolução das relações trabalhistas, mas que a Justiça deve preservar um patamar civilizatório mínimo, com a aplicação de princípios, direitos fundamentais e estruturas normativas que visam manter a dignidade do trabalhador.

Fonte: Agência Brasil.

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Natal do Bem amplia acesso com nova entrada pela BR-153

O acesso via BR-153 é novidade na edição do Natal do Bem 2024, em Goiânia. Este ano, o evento conta com seis áreas de estacionamento, sendo duas próximo à rodovia federal. Ao todo, são 12 mil vagas rotativas e gratuitas disponíveis para os visitantes.

Para chegar ao Centro Cultural Oscar Niemeyer (CCON) pela BR-153, é necessário seguir pela marginal no primeiro ponto de acesso – próximo à Universidade Paulista (Unip), virar à direita na Rua Recife/Araxá, fazer o retorno, virar à direita na Alameda Barbacena e, por fim, virar à esquerda na Rua 106.

Para quem preferir outro percurso, pode fazer o trajeto pela GO-020, virar à direita na Avenida Doutor José Hermano e seguir até os pontos de estacionamentos próximos ao CCON. Há equipes técnicas em todos os locais para orientar os visitantes.

Em todos os acessos (vias BR-153 e GO-020), há também pontos de embarque e desembarque para usuários de transporte por aplicativos.

Para os usuários do transporte coletivo, o Natal do Bem conta, este ano, com duas linhas exclusivas e gratuitas: uma com ponto de embarque e desembarque no Deck Sul 1 do Flamboyant Shopping, e outra com ponto em frente ao Museu Zoroastro, na Praça Cívica.

As linhas funcionam de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. A Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) também opera duas linhas regulares que atendem o itinerário até o local do evento: a 990, com parada no Terminal Praça da Bíblia, e a 991, no Terminal Isidória.

O Natal do Bem é uma iniciativa do governo estadual, por meio do Goiás Social e Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), e conta com entrada, estacionamentos e mais de 300 atrações culturais gratuitas.

O complexo natalino possui mais de 30 mil metros quadrados, quase três milhões de pontos de luz e uma Árvore de Natal de 40 metros de altura. A expectativa é que 1,5 milhão de pessoas visitem o evento, que segue até 5 de janeiro, de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas.

O evento conta com os patrocínios da Saneago, Flamboyant Shopping, Flamboyant Urbanismo, O Boticário, Sicoob, Sistema OCB, Equatorial e Mobi Transporte.

Mapa dos acessos ao Natal do Bem:

 

 

 

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