Emissão de boleto IPVA 2025 Ceará: desconto e parcelamento disponíveis

Emissão de boleto para pagar IPVA 2025 no Ceará está disponível

Imposto poderá ser pago de uma única vez com desconto ou parcelado em cinco vezes no Ceará.

1 de 1 IPVA 2025 terá redução média de 2,45% no Ceará — Foto: Thiago Gadelha/SVM

IPVA 2025 terá redução média de 2,45% no Ceará — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Proprietários de veículos do Ceará podem emitir, a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro, o boleto para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) disponibiliza o Documento de Arrecadação (DAE) em duas plataformas: no site oficial da Sefaz, pelo Portal de Serviços e pelo assistente virtual da Sefaz no WhatsApp, no número (85) 3108-1404.

❗ Cuidado com o golpe: a Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por e-mail. O único WhatsApp da secretaria é o do número citado acima. Qualquer outra forma de cobrança pode ser golpe.

Confira aqui o valor do IPVA do seu veículo e siga o canal do DE CE no WhatsApp.

Como obter desconto: o IPVA, cobrado de todos os veículos automotivos, terá desconto de até 5% para quem pagar em cota única até o dia 31 de janeiro de 2025. O desconto será ainda maior para quem acumular com o programa Sua Nota Tem Valor, chegando a 10% de abatimento. Quem escolher pagar em cota única deve fazer o pagamento até 31 de janeiro, garantindo 5% de desconto. Os outros 5% de desconto são para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor, para quem acumulou pontos entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Para quem escolher fazer o pagamento parcelado, com valor mínimo de R$ 100 por parcela, o desconto do Sua Nota Tem Valor também se aplica para quem pagar antes da data de vencimento. As parcelas deverão ser pagas nas seguintes datas: Cota única 31 de janeiro, 1ª parcela 10 de fevereiro, 2ª parcela 10 de março, 3ª parcela 10 de abril, 4ª parcela 9 de maio e 5ª parcela 10 de junho.

ISENÇÕES

Confira os casos em que os veículos que estão isentos e não precisam pagar o IPVA, segundo a legislação: Pessoas com deficiência, Táxi e mototáxi, Ônibus, micro-ônibus, vans, tópicos empregados no serviço de transporte público, Ônibus Intermunicipal, Potência inferior a 50cc, Máquina agrícola e terraplenagem, Veículos com mais de 15 anos.

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Médico psiquiatra em São Benedito é alvo de ação civil por recebimento indevido de mais de R$ 17 mil

O médico psiquiatra, que recebeu indevidamente mais de R$ 17 mil da prefeitura de São Benedito, no Ceará, está sendo alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Segundo as investigações, o profissional não comparecia às consultas no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município, prejudicando assim o atendimento aos pacientes com sofrimento mental grave. O Ministério Público requer na ação o afastamento do médico, bem como o ressarcimento do valor recebido de forma ilícita.

O psiquiatra em questão foi empossado em 2012 e deveria cumprir uma carga horária de 100 horas mensais, porém, conforme apurado, ele cumpria apenas 4 horas por semana, totalizando 16 horas por mês. As denúncias anônimas dos pacientes do Caps foram fundamentais para a descoberta da conduta ilícita do profissional de saúde. O Ministério Público considera que essa prática configurou enriquecimento ilícito, causando lesão ao erário municipal.

Além de pedir o afastamento cautelar do médico, o MP solicita também o bloqueio dos bens do servidor no valor correspondente ao prejuízo ao município de São Benedito, que inicialmente é de R$ 268.350,16. A omissão da prefeitura ao arquivar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o médico é apontada como grave pelo órgão ministerial, que busca ainda a suspensão do pagamento dos proventos pelo município.

Conforme a ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, a Prefeitura de São Benedito demonstrou descaso com o interesse público ao não adotar medidas efetivas para coibir a prática ilícita do servidor. O Ministério Público requer ainda que o servidor e o município sejam condenados a pagar danos morais coletivos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, no valor mínimo de R$ 50 mil cada, como forma de compensar os prejuízos causados aos pacientes dos Caps.

Em meio a essas acusações e solicitações do Ministério Público, a Prefeitura de São Benedito não se pronunciou às tentativas de contato feitas pelo órgão de imprensa de forma independente, deixando a situação ainda mais tensa. Resta aguardar o desenrolar dos processos judiciais para que a justiça seja feita e os danos causados aos pacientes e ao erário municipal sejam reparados devidamente.

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