Diário do Estado condena empresa alimentícia a indenizar mulher por doces com larvas consumidos pelos filhos em Três Pontas, MG
O Diário do Estado de Minas Gerais informa que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa alimentícia pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma consumidora. A mulher teve produtos com larvas ingeridos pelos filhos e a decisão reformou uma sentença da Comarca de Três Pontas (MG).
Segundo o processo, em setembro de 2023, a mulher comprou docinhos de amendoim conhecidos como “Dadinhos”. Após consumir algumas unidades, ela ofereceu os doces aos filhos, que perceberam larvas saindo de dentro do alimento.
A consumidora relatou que o episódio causou enjoos e grande preocupação com possíveis danos à saúde dela e das crianças. Em primeira instância, a Justiça havia acolhido a defesa da empresa, que alegou não ser possível comprovar que a deterioração ocorreu dentro do prazo de validade. No entanto, ao recorrer, a consumidora teve seu pedido aceito.
O relator do recurso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que os produtos tinham validade até março de 2024 e que a ação foi ajuizada em setembro de 2023. Ele também apontou que os laudos apresentados pela empresa não garantem a qualidade do produto final, mesmo que os insumos utilizados estivessem regulares. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.
Diário do Estado de Minas Gerais traz ainda que a consumidora foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais devido à ingestão dos produtos com larvas. A empresa alimentícia foi considerada responsável pelo ocorrido, mesmo alegando que a deterioração dos alimentos não poderia ser comprovada dentro do prazo de validade. A decisão do TJMG reforça a importância da segurança alimentar e da garantia da qualidade dos produtos para os consumidores.