Empresa condenada a indenizar cliente por dano em refrigerador em Imperatriz: saiba mais

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Empresa é condenada a indenizar consumidor por dano em refrigerador em
Imperatriz

Consumidor será ressarcido pelo conserto do equipamento e receberá R$ 2 mil por
danos morais após falha no fornecimento de energia.

A Justiça do Maranhão condenou a Equatorial Energia a ressarcir um consumidor
que teve o refrigerador danificado após uma oscilação no fornecimento de energia
elétrica. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, cidade a
629 km de São Luís.

Em seu processo, o consumidor apresentou comprovantes de gastos com o conserto do
equipamento e um laudo técnico que apontou que o dano foi causado pela variação
de energia. Para reparar o problema, ele desembolsou R$ 450 na substituição do
compressor queimado, além de anexar nota fiscal e demais documentos que
comprovaram o serviço realizado.

Em sua defesa, a empresa alegou que a documentação apresentada não comprovava o
nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado. Ao analisar o caso, o
juiz André Bezerra Martins reconheceu a falha na prestação do serviço e
determinou a responsabilidade civil da concessionária por danos materiais e
morais.

Na decisão, o magistrado destacou que a perda de um bem essencial ao
funcionamento da residência compromete o bem-estar do consumidor e gera
prejuízos materiais e psicológicos, devendo ser considerada também a condição
econômica das partes e o grau de culpa do fornecedor.

“Os danos de ordem extrapatrimonial se concretizam ante a falha na prestação do
serviço ao consumidor, posto que a danificação ao bem de importância à
residência do indivíduo, causando-lhe afetação de seu bem-estar, submetendo-o a
sofrimento material e psíquico (…) Além disso, deve-se considerar a condição
econômica das partes e o grau de culpa do ofensor, conforme melhor orientação
doutrinária e jurisprudencial”, decidiu o juiz André Bezerra Martins.

Com a sentença, a empresa deverá ressarcir o valor pago pelo conserto do
equipamento e pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

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