Empresa de alimentos é condenada por discriminação a trabalhadora trans

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Uma empresa de alimentos foi condenada a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma trabalhadora trans por conduta discriminatória e omissão diante de um ambiente hostil no local de trabalho. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e cabe recurso.

Segundo a sentença, a funcionária foi alvo de comentários ofensivos ao utilizar o banheiro feminino. Após relatar o caso ao setor de recursos humanos, foi sugerido a ela que passasse a usar um banheiro administrativo individual. Essa medida ainda agravou o sentimento de isolamento, de acordo com a vítima. Colegas passaram a fazer piadas e chegaram a organizar um abaixo-assinado pedindo que ela fosse demitida.

Nos autos, a empresa negou as acusações e afirmou que sempre promoveu um ambiente respeitoso e inclusivo. Argumentou que a funcionária se sentiu desconfortável no banheiro feminino e, por isso, foi apenas sugerido o uso do banheiro alternativo. Também negou a existência de abaixo-assinado e disse que a dispensa ocorreu por encerramento de contrato de experiência, sem relação com a identidade de gênero da empregada.

A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, responsável pelo caso, considerou que as provas indicaram omissão da empresa diante das práticas de discriminação. Testemunhas relataram piadas, constrangimentos no uso do banheiro e a existência do abaixo-assinado. Também foi apontado que, após a dispensa da profissional, a empresa contratou novos funcionários para a mesma função e turno, o que contradiz a justificativa de redução da produção.

A decisão reconheceu que o uso do banheiro conforme a identidade de gênero é um direito fundamental, assegurado pela Constituição, e que a dispensa da funcionária teve ligação com os atos de preconceito enfrentados no ambiente de trabalho. A juíza também destacou dados que evidenciam a vulnerabilidade da população trans, como os altos índices de violência e mortalidade e de desemprego em relação ao restante da sociedade.

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