Empresa de Campinas é condenada por impedir uso de nome social e banheiro adequado

empresa-de-campinas-e-condenada-por-impedir-uso-de-nome-social-e-banheiro-adequado

Empresa é condenada a indenizar empregado trans impedido de usar nome social no crachá

Segundo o TRT-15, trabalhador de empresa varejista de Campinas (SP) ainda tinha de usar o banheiro feminino. Valor da indenização foi definido em R$ 8 mil.

1 de 1 Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas — Foto: João Gabriel Alvarenga/de

Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas — Foto: João Gabriel Alvarenga/de

Uma empresa do comércio varejista de Campinas (SP) foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais para um ex-empregado trans impedido de usar o nome social no crachá e utilizar o banheiro masculino.

Ainda segundo o TRT, o funcionário sofria assédio da gerente, que “o questionava constantemente sobre o processo de transição de gênero”. Cabe recurso.

A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que manteve condenação da 12ª Vara do Trabalho de Campinas. O de teve acesso aos autos nesta terça (17).

O funcionário havia sido admitido em novembro de 2020 para exercer a função de almoxarife, e acabou dispensado em janeiro de 2023.

De acordo com os autos, o trabalhador se apresentou com seu nome masculino, mas a empresa teria negado o uso, mantendo os documentos com “o nome morto”.

> “Essa prática, por parte da reclamada, permitiu que o trabalhador passasse por diversos episódios de transfobia no seu ambiente laboral, sobretudo por parte de sua gerente, que determinou para toda a equipe que não se dirigisse a ele pelo seu nome social e sim pelo seu nome “morto””, destacou o TRT.

Em sua defesa nos autos, a empresa alegou que não foi relutante em respeitar a identidade de gênero, e que o pedido do trabalhador por ser chamado pelo nome social foi “prontamente atendido”. O de não conseguiu contato com a empresa para comentar a condenação.

Segundo o TRT, testemunhas destacaram que o nome feminino permaneceu no crachá e que ele só foi alterado entre sete e oito meses depois da admissão. E que o trabalhador tinha de usar o banheiro feminino, o que o deixava constrangido, pois as funcionárias usavam o espaço para se trocar.

Relatora do acórdão, a desembargadora Ana Claudia Torres Vianna destacou que a conduta da empresa em não permitir o uso do nome social e obrigando-o a utilizar banheiro feminino “violou, dentre outros, o seu direito de personalidade, o seu direito à dignidade, à liberdade e à privacidade e por isso, é devida a reparação pelo dano moral”.

⚖️ O advogado Aloísio Costa Junior ressaltou ao de que o decreto 8.727/2016 garante o direito de transexuais e travestis de terem o nome social na carteira de trabalho.

“A inserção do nome social em documentos oficiais é um direito garantido, e a pessoa pode requerer que conste o nome social no registro na Carteira de Trabalho, o qual irá acompanhar o nome civil na anotação, para todos os fins”, explica Junior.

VÍDEOS: TUDO SOBRE CAMPINAS E REGIÃO

50 vídeos

Veja mais notícias da região no de.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp