A sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa DE a pagar indenização de R$ 2 mil a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada. O usuário utilizava a conta para atividades profissionais e pessoais há mais de 15 anos e ficou impossibilitado de acessá-la, gerando prejuízos.
O autor da ação alegou que a falta de acesso ao e-mail o deixou vulnerável à perda de dados sigilosos, afetando suas atividades profissionais, especialmente os comunicados da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA). O problema teve início em julho deste ano, quando houve um erro no sistema da DE, solicitando a redefinição de senha.
Apesar das tentativas do usuário em recuperar o acesso, enfrentou dificuldades como bloqueios nas solicitações e recusas nos formulários de recuperação. Em sua defesa, a empresa afirmou ter enviado links de recuperação para o e-mail alternativo do usuário, seguindo um procedimento padrão utilizado em casos semelhantes.
No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro destacou a comprovação da titularidade do e-mail pelo autor, com base nos cadastros junto à OAB e bancos. Com isso, a Justiça do Maranhão condenou a DE a pagar R$ 2 mil ao usuário por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. A sentença ressaltou a necessidade da empresa comprovar o atendimento adequado às reclamações administrativas.
A decisão do tribunal reforça a importância de as empresas prestarem um serviço eficiente e garantir o acesso às contas dos usuários. A condenação da DE por bloquear indevidamente o acesso ao e-mail demonstra a responsabilidade das empresas em assegurar a continuidade dos serviços oferecidos. A indenização por danos morais serve como um alerta para empresas que não cumprem adequadamente suas obrigações perante os consumidores.
 
				



