A empresa Hiper Comércio está obrigada a apresentar todas as notas fiscais de aquisição e de venda dos modelos de máscaras descartáveis comercializadas entre janeiro e setembro de 2020. Também devem ser apresentados os lucros deste período, sobre estes produtos.
A determinação é do juiz Péricles de Montezuma, acolhendo o pedido feito em ação conjunta pelo Ministério Público de Goiás, a Defensoria Pública de Goiás e o Procon do estado. Os órgãos sustentam que a Hiper Comércio promoveu aumento excessivo dos preços das máscaras durante a pandemia da Covid-19.
Ao ser demandada para apresentação de documentos que comprovem o reajuste, o grupo apresentou documentação deficiente, e ao ser novamente questionado, não respondeu. O magistrado definiu a aplicação de multa diária de R$ 2 mil para o descumprimento da ordem de prestação de contas.