BRASÍLIA (DF) — O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a empresa terceirizada Viva Serviços Ltda ao pagamento do adicional por insalubridade em grau máximo aos funcionários responsáveis pela limpeza do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. A decisão, unânime entre os desembargadores da Terceira Turma, foi proferida em março deste ano e abrange também reflexos trabalhistas como 13º salário, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, FGTS mensal e multa de 40%.
De acordo com o processo, o laudo pericial apontou que o fluxo diário no local é de aproximadamente 100 pessoas, o que caracteriza grande circulação de pessoas e exposição a agentes biológicos nocivos. A limpeza e coleta de lixo em banheiros frequentados por número elevado e variado de pessoas enseja o adicional de insalubridade, mesmo quando restrito a determinado grupo institucional, conforme destacou o desembargador relator Luís Vincentin Foltran.
Decisão judicial reconhece risco biológico em banheiros coletivos
Durante o julgamento, a empresa Viva Serviços e o Governo do Distrito Federal argumentaram que o ambiente de trabalho possui acesso controlado e público de fácil identificação, o que descaracterizaria o quartel como local de grande circulação. Além disso, citaram normas coletivas da categoria para definir critérios objetivos de caracterização de banheiro público ou de grande circulação que não se verificariam no caso. No entanto, o relator discordou, ressaltando que cinco funcionários limpam os banheiros usados por 107 servidores lotados no local, além de visitantes, o que comprova o alto fluxo de pessoas.
A decisão também enfatizou a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. Ainda que houvesse eventual fornecimento, a jurisprudência consolidada reconhece que tais equipamentos não são capazes de neutralizar o risco decorrente da higienização de banheiros de uso coletivo, afirmou o desembargador.
Adicional terá reflexos em verbas trabalhistas e custas processuais
Com a condenação, a empresa terá que pagar parcelas vencidas e futuras do adicional de insalubridade, com reflexos em férias mais um terço, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Além disso, foram estipulados R$ 300 em custas processuais e R$ 6.260 em honorários advocatícios. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da Terceira Turma do TRT-10.
Procurada por veículos de imprensa, a Viva Serviços Ltda informou que não se manifestaria. A Polícia Militar do Distrito Federal também foi questionada, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. O caso reforça a jurisprudência sobre a insalubridade em serviços de limpeza de banheiros de grande circulação, no Distrito Federal e em todo o país.



