Empresa em Uberlândia é condenada a indenizar ex-colaboradora por intolerância religiosa

Uma empresa de Uberlândia terá que indenizar em R$ 10 mil uma ex-colaboradora que foi vítima de intolerância religiosa. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) após a profissional alegar discriminação devido à sua crença em uma religião afro-brasileira. De acordo com a ação trabalhista, um coordenador da empresa chegou a chamar a trabalhadora de macumbeira e afirmou que ela parecia uma entidade.

A profissional relatou que o chefe constantemente fazia piadas de mau gosto, criando um ambiente de humilhação no qual todos se sentiam constrangidos. Segundo ela, o homem zombava de sua religião, chegando a proferir frases como: “você está parecendo uma pomba-gira” e “com este batom vermelho, está parecendo uma entidade”. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora, uma delas mencionou que o coordenador fazia piadas ofensivas, algumas com teor religioso, como “chuta que é macumba” e “pomba-gira é coisa do demônio”.

Em uma determinada ocasião, o chefe questionou a profissional sobre suas vestimentas brancas, perguntando se ela estava vestida de enfermeira ou de “macumbeira”. Uma testemunha do caso afirmou que o chefe chegou a dizer que a prática de macumba era falta de Deus e que a trabalhadora precisava encontrar Jesus. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia inicialmente negou o pedido da trabalhadora, que recorreu da decisão buscando a reforma da sentença para que a empregadora, pertencente a uma das principais redes varejistas do Brasil, fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

A desembargadora relatora da Primeira Turma do TRT-MG, Adriana Goulart de Sena Orsini, afirmou que os depoimentos das testemunhas deixaram claro o comportamento inadequado do gestor. Ela ressaltou que as humilhações e constrangimentos sofridos pela trabalhadora em função de sua crença religiosa configuram um dano moral passível de ressarcimento. A relatora destacou que a gestão empresarial deve promover um ambiente de trabalho saudável e harmônico, e a ausência de denúncia formal não exime a empresa de responsabilidade pela conduta inadequada de seus gestores.

No que diz respeito à indenização, a magistrada explicou que esta deve ser equitativa e cumprir uma função compensatória, pedagógica e preventiva. O objetivo é punir o infrator e compensar a vítima pelo sofrimento experimentado, atendendo assim a uma dupla finalidade: a reparação justa do ofendido e a função pedagógica em relação ao ofensor. A decisão final destaca a importância de promover um ambiente de trabalho respeitoso e livre de preconceitos, refletindo sobre as consequências das ações inadequadas no ambiente laboral.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp