“Tentativas de contato presenciais e por telefone foram frustradas. No entanto, continuaremos tentando contato”
Um grupo de mais de 100 concurseiros foi lesado por uma empresa de viagens falida que os levaria para certames do Tribunal Regional do Trabalho na Cidade de São Paulo, neste final de semana, e em Campinas, no próximo domingo (29). O grupo tomou conhecimento da situação financeira da Raytur Concursos, especializada em viagens para certames, na quarta-feira (18), quando receberam mensagens dos proprietários, o casal, Raimundo e Flávia Oliveira, explicando que as referidas viagens, que incluíam hospedagens, alimentação e traslado para as provas, não seriam realizadas por “falta de dinheiro em caixa”. Revoltados, representantes dos estudantes estiveram da Delegacia do Consumidor (Decon) e no Procon para registrar ocorrências.
Apesar da confirmação só ter sido possível na quarta-feira (18), o grupo estranhava a dificuldade de comunicação com os empresários desde segunda (16). De acordo com a advogada e candidata a vagas de técnico e analista judiciário nos respectivos tribunais, Yasmin Dias, várias pessoas tentaram ligar para sanar dúvidas a respeito da viagem, mas os telefonemas não eram atendidos. Todo ficou surpreso porque a empresa tinha mais de dez anos de mercado e a maioria das pessoas já tinha viajado com eles.
Ressarcimento
Os contratos, comprovantes e documentos de transações comerciais podem representar a diferença entre conseguir ou não o ressarcimento de um serviço ou produto problemático. Os mais de 100 estudantes e candidatos a cargos públicos lesados pela falência “súbita” da empresa Raytur Concursos podem e devem, segundo a gerente de atendimento do Procon, Rosânia Nunes, se beneficiar dessa possibilidade. Segundo Rosânia, agentes estiveram na sede da empresa para buscar esclarecimentos para o problema, mas encontraram a sala vazia. “Tentativas de contato presenciais e por telefone foram frustradas. No entanto, continuaremos tentando contato”. Enquanto isso não acontece, ela revela que estudantes que pagaram pelo serviço via cartão de crédito podem solicitar que o órgão peça o cancelamento de futuros lançamentos referentes à compra.
Além de registrar o caso no Procon, Rosânia revela que é necessário que o consumidor lesado compareça também à Delegacia do Consumidor (Decon) para registrar Termo Circunstanciado de Ocorrência. Com isso, a polícia poderá investigar indícios de estelionato. Outra possibilidade é requerer na Justiça indenização por danos morais, já que a situação gerou problemas que impossibilitaram até a viagem de alguns candidatos. Para registrar a queixa no Procon e dar início a um processo administrativo, são necessários documentos como cópia do contrato, comprovante de pagamento, documentos pessoais e comprovante de endereço.