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Empresa hospitalar de Goiânia é obrigada a juntar em processo notas fiscais sobre máscaras

A empresa hospitalar DMI Material Médico Hospitalar Ltda deve apresentar ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Defensoria Pública de Goiás e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) à ação movida contra a empresa, as notas fiscais de compra e venda, assim como informações sobre a composição de lucros de todas as marcas e modelos de máscaras descartáveis que negociou, entre janeiro e setembro de 2020, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A liminar foi expedida pelo juiz Ricardo Dourado.

A promotora de Justiça, Maria Cristina de Miranda, informa que a ação conjunta tem como objetivo  demonstrar o aumento expressivo do valor de venda de produtos para proteção e defesa contra a Covid-19 pela DMI, sendo considerado até a negativa da empresa em fornecer dados sobre o aumento.

Ela afirma que o procedimento contra a empresa foi instaurado buscando apurar as denúncias de um hospital de Goiânia ao Ministério Público Federal (MPF), que as destinou ao MP-GO, em razão de ser relação consumerista. Essas informações apontam um expressivo aumento no preço das luvas de procedimentos vendidas pela DMI, demonstrando superfaturamento.

Oficiada pelo MP-GO, para mostrar as notas fiscais de compra e venda dos produtos investigados, a empresa declarou que “caminha em conformidade com as leis e regulamentos, sempre tratando com lealdade seus fornecedores e clientes”.

Não cumprimento

Foi solicitado, pela promotora, que o Procon apurasse a existência de aumento abusivo de lucros pela empresa. O órgão fiscalizador expediu o Termo de Notificação 418 para que a DMI apresentasse as notas fiscais, porém ela descumpriu parcialmente a solicitação. O Procon apontou que a empresa não apresentou todas as notas fiscais solicitadas, sendo assim, impossível a emissão de um parecer técnico sobre o aumento do preço.

A promotora solicitou novamente à empresa informações, agora sobre as notas fiscais de compra e venda de máscaras cirúrgicas e sanitárias dos meses de janeiro a outubro de 2020, assim como informações sobre o lucro destes mesmos produtos, no período solicitado. Devido a omissão da DMI, foi proposta a ação.

Após ser comprovado o aumento injustificado de preço, foi pedida a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos.