Empresário que matou idoso com ‘voadora’ é condenado a 27 anos de prisão
Tiago Gomes de Souza foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime ocorreu em junho de 2024.
Tiago Gomes de Souza, o empresário acusado de matar o idoso César Fine Torresi com uma “voadora” no peito em Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. O julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (14), no Fórum da Barra Funda, na capital paulista.
O crime aconteceu na Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida, no dia 8 de junho de 2024. Segundo o boletim de ocorrência, o neto de Cesar, de 11 anos, relatou que atravessava a via entre os carros com o avô porque o trânsito estava parado. Tiago freou bruscamente o carro e o idoso se apoiou no capô, momento em que o agressor saiu do veículo e golpeou a vítima.
A audiência começou por volta das 13h30 de terça-feira (13) e só terminou na madrugada do dia seguinte por conta da quantidade de testemunhas ouvidas. Durante a sessão, a defesa de Tiago pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. No entanto, os jurados que formaram o Conselho de Sentença afastaram a tese e condenaram Tiago por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A pena foi aumentada em um terço porque o crime foi praticado contra maior de 60 anos. Além disso, a juíza Patrícia Álvares Cruz ainda estabeleceu o valor mínimo de R$ 300 mil para a reparação aos danos causados para os herdeiros de César. Procurado pelo DE, o advogado Eugênio Malavasi, que representar o réu, não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
RELEMBRE O CASO: O DE reuniu os principais acontecimentos do caso em uma linha do tempo. Confira abaixo:
– 8 de junho de 2024: Morte e prisão
O episódio gerou revolta e motivou discussões de pessoas que passavam pelo local. Diante da situação, o suspeito fugiu para um mercado nas proximidades, mas foi localizado pela Polícia Militar e preso em flagrante. O idoso estava desacordado e foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em seguida, Cesar foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, onde foi entubado, teve três paradas cardíacas e morreu.
– 9 de junho de 2024: Prisão convertida em preventiva
Um dia após o crime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) converteu a prisão em flagrante de Tiago em preventiva.
– 11 de junho de 2024: Habeas corpus negado
O desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, negou a liminar de habeas corpus solicitada pela defesa de Tiago. No dia seguinte, a Polícia Civil indiciou o agressor pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Ainda em 11 de junho, foi descoberto que o agressor já havia sido detido anteriormente. Em 31 de dezembro de 2021, Tiago se envolveu em uma discussão na Ponta da Praia, quando chamou policiais de “medíocres”. Ele foi algemado e levado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos.
– 13 de junho de 2024: Reconstituição do crime
A reconstituição do crime foi realizada com a presença de Tiago, o advogado Eugênio Malavasi, um promotor do MP-SP e autoridades policiais. Bruno Cesar Fine Torresi, que é filho da vítima e pai do neto que presenciou a agressão, também participou. Dezenas de pessoas acompanharam a reconstrução da cena criminal no local e, em grande comoção, pediram por Justiça. Tiago se jogou no chão, chorou e se ajoelhou pedindo desculpas durante o procedimento.
– 14 de junho de 2024: Laudo necroscópico e ‘ataque de fúria’
O DE teve acesso às informações do laudo necroscópico preliminar de Cesar. De acordo com a delegada Liliane Lopes Doretto, o idoso morreu vítima de um trauma cranioencefálico (TCE) e um edema no pericárdio (membrana que envolve o coração). Cesar sofreu o traumatismo cranioencefálico ao cair para trás, enquanto o edema causado no coração dele poderia ter estourado o órgão por conta da força do chute do agressor. No mesmo dia, Tiago confessou a agressão e relatou que faz uso de medicamentos prescritos por um psiquiatra. A defesa alegou que o acusado teve um ‘ataque de fúria’ diante da atitude de Cesar em adverti-lo por avançar com o carro.
– 16 de junho de 2024: Denúncia por homicídio qualificado
O MP-SP denunciou o empresário pelo crime de homicídio qualificado. O juiz Alexandre Betini recebeu a denúncia no dia 16 de junho e autorizou a expedição de ofício para que estabelecimentos próximos fornecessem imagens das câmeras de segurança. O juiz também negou a concessão de prisão domiciliar solicitada pela defesa de Tiago.
– 18 de junho de 2024: Vídeo da agressão
Uma câmera de monitoramento registrou o momento em que Tiago agrediu o idoso. O vídeo obtido pela equipe de reportagem foi a primeira imagem que a Polícia Civil recebeu do caso. No mesmo dia, foi divulgada a audiência de custódia do acusado.
– 27 de junho de 2024: Alegação de transtorno bipolar
O DE teve acesso a informações que revelavam um novo pedido da defesa de habeas corpus, indeferido pelo desembargador Hugo Maranzano. Na ocasião, o advogado de Tiago solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que o cliente sofre de transtorno bipolar, depressão e é pai de três filhos, sendo um deles diagnosticado com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apraxia da fala.
– 27 de março de 2025: Júri popular confirmado
O TJ-SP manteve, em segunda instância, a decisão para que Tiago seja levado a júri popular. O desembargador Hugo Maranzano destacou que o acusado aderiu à possibilidade de concretização do homicídio “numa postura de indiferença”.
– 27 de maio de 2025: Indenização por danos morais
O filho de Cesar processou o agressor por danos morais no dia 18 de março, solicitando uma indenização de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 60.720. Dois meses depois, a 2ª Vara Cível de Santos determinou que Tiago pague o valor estipulado. Cabe recurso da decisão. Bruno pretende destinar o dinheiro da indenização que receberá do agressor para as despesas médicas do filho que presenciou o crime.




