Auditores fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) autuaram na quarta-feira, (16), as empresas de transporte privado individual remunerado de passageiros por aplicativo Uber do Brasil e 99 Tecnologia por operarem na capital sem a autorização do órgão gestor de trânsito, conforme prevê o Decreto Municipal n. 2890/2017. As empresas também foram autuadas por não atualizarem as informações cadastrais dos condutores de veículos que operam via aplicativos na capital.
O decreto estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros no Município de Goiânia, com a utilização de aplicativo de operadora de tecnologia, e determinou prazo de 30 dias, após a sua publicação que as empresas apresentassem requerimento de autorização da Operadora de Tecnologia – OT. Além disso, o Decreto concedia outros 90 dias de prazo para que as empresas realizassem o cadastro gradativo dos condutores no Cadastro Municipal de Condutores.
Entretanto, Resolução publicada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da Prefeitura de Goiânia, prorrogou para 09 de setembro de 2018 o prazo para que as operadoras solicitarem autorização para início da atividade e, mais 30 dias, após esse prazo, para que encaminhassem ao órgão gestor as informações necessárias ao cadastramento dos condutores, o que não ocorreu.
As empresas têm 15 dias para apresentarem recurso aos Autos de Infração na Seplanh Goiânia e, caso continuem a incorrer na infração, sofrerão processo de interdição.