As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional até o próximo dia 31 de outubro serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. O Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios, exige a regularização de débitos para manter a adesão.
O devedor pode optar por pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso a esses portais é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
Empresas e MEI que não concordam com a dívida e desejam contestar o Termo de Exclusão devem dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão. De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.
As principais irregularidades identificadas pela Receita Federal incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional. Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.
Micro e pequenos empresários que ainda não regularizaram as pendências podem pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para elaborar um plano de recuperação dos negócios e evitar a exclusão do Simples Nacional.