O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitou uma ação anulatória e manteve a multa que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) aplicou contra uma empresa por vender 1,37 mil metros cúbicos de madeira nativa sem o devido Documento de Origem Florestal (DOF). A Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA) representou o Estado no processo.
A autuação foi lavrada durante uma operação que a Semad realizou em 2015, em Pires do Rio. As equipes visitaram o pátio da empresa na época e constataram que havia divergência no que tange não só à quantidade de madeira, como também quanto ao tipo declarado no no sistema DOF.
Depois de superados os trâmites administrativos, o processo correu, em primeira instância, na Vara das Fazendas Públicas de Pires do Rio. A multa foi fixada em R$ 322,5 mil e a Procuradoria Geral do Estado requereu que a empresa fosse inscrita na dívida ativa. Com a aplicação da correção monetária, juros e encargos, o valor da autuação subiu para R$ 789,4 mil. Ao recorrer da decisão, a empresa alegou que o valor da multa seria desproporcional ao dano ambiental causado. No entanto, a Justiça desconsiderou o argumento.
O DOF foi criado pelo Ministério do Meio Ambiente em agosto de 2006 e é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. Essa documentação deve acompanhar a mercadoria até que ela chegue ao consumidor final e foi criada, principalmente, para evitar o acobertamento de madeira ilegal.
Orizona
Em outra causa semelhante, ocorrida em 19 de julho de 2016, a Justiça manteve a decisão de multar uma empresa de materiais de construção por comercializar 1,4 mil metros cúbicos de produtos oriundos de floresta nativa sem o respectivo DOF, em Orizona, e apresentar divergência entre o saldo de mercadoria nativa informado e o efetivo estoque físico.
A empresa de materiais de construção, que foi multada, alega que produtos florestais nativos não são o foco de suas vendas. Além disso, os proprietários também afirmam que, ao tentarem fazer o cadastro no sistema DOF, ainda em 2016, foram surpreendidos com o bloqueio do cadastro. Ainda assim, a argumentação não foi suficiente para reverter a penalidade aplicada pela Semad.
A decisão final, neste caso, foi proferida pelo relator e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Amaral Wilson de Oliveira. O magistrado determinou no pagamento de multa no valor atualizado de R$ 156,3 mil.