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Empresas são condenadas por trabalho análogo a escravidão em Goiás

Seis empresas goianas foram condenadas a apagar R$ 598 mil de indenização por manterem 139 pessoas em trabalho análogo à escravidão. Os trabalhadores receberam R$ 283 mil no total e R$ 315 mil foram encaminhados a quatro entidades estaduais e beneficentes.

As instituições que foram beneficiadas são: Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), com R$ 75 mil; Fundação de Assistência Social São Benedito, no valor de R$ 100 mil; Hospital do Câncer Francisco Camargo, com R$100 mil; e o Projeto Trabalho e Cidadania, vinculado ao Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), recebeu R$ 40 mil.

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPTGO) alegou que além de pagarem a indenização, as empresas também se comprometeram a regularizar uma série de problemas encontrados durante a operação.

“Por terem submetido trabalhadores a condições tão degradantes, além do dano moral individual, exigimos também o pagamento de dano moral coletivo, pois a sociedade como um todo foi prejudicada por essa prática tão humilhante”.

Relembre o caso

Mais 150 trabalhadores foram resgatados por trabalho análogo a escravidão em duas cidades de Goiás. 139 deles pessoas trabalhavam em uma usina de cana-de-açúcar e outros 13 trabalhadores, da mesma forma, só que em uma fábrica de ração todos em Acreúna, no sudoeste do estado. Já em Quirinópolis, mesma região, um caseiro de 67 anos foi encontrado em uma casa que não possuía nem banheiro. 

A operação foi desenvolvida de forma conjunta Ministério Público (MPT), Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb/GO), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). A ação iniciou no dia 7 fevereiro e foi concluída no dia 16. Até o momento, o nome das empresas e empresários de onde essas vítimas atuavam não foram divulgados.

Eles foram contratados nos estados de Piauí, Bahia, Maranhão e Pernambuco por meio dos “gatos”, que são aliciadores de mão de obra. Os contratantes prometeram um salário por produção, o que poderia render de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais. Mas, ao começarem a trabalhar, ganhavam apenas o valor correspondente a uma diária, além de terem de pagar por alimentação e pelas passagens que os trouxeram.

Os trabalhadores tinham descontos indevidos nos salários, não recebiam 13ª e férias corretamente. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não era devidamente recolhido. Alguns sequer tinham condições de retornar para os locais de origem. Nos alojamentos não havia roupas de cama, armários ou locais adequados para preparo e tomada de refeições. Eles cozinhavam em fogões à lenha devido à falta de recursos.

Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual, ferramentas e instalações sanitárias nas frentes de trabalho. O transporte da cidade para o campo era feito em ônibus em condições inadequadas – o que chegou a provocar um acidente, devido ao estouro de um pneu.

Lei sobre Trabalho Análogo a Escravidão

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Veja como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

Ministério Público do Trabalho: site ou aplicativo (MPT Pardal): caso seja em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê