Três empresas foram indiciadas por crimes de poluição e por funcionar sem licença ambiental, após a conclusão do inquérito que investigou a explosão em uma caldeira da usina Goiás Asfaltos, que fica na pedreira Araguaia, em Aparecida de Goiânia. O incidente ocorreu em novembro do ano passado e provocou mau cheiro em vários bairros da capital e região metropolitana, além da poluição do solo e das águas do córrego Santo Antônio.
Além das duas empresas, o proprietário da Goiás Asfaltos e a Construtora N. Mamede também foram indiciados. De acordo com o delegado Luziano de Carvalho, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra Meio Ambiente (Dema), a explosão provocou o derramamento de 3 a 5 mil litros de óleo derivado do petróleo, em uma extensão de mais de 500 metros.
O agente ainda ressaltou que não foi colocado em prática nenhum plano de gerenciamento de risco por parte das empresas. “Todo empreendimento potencialmente poluidor precisa de Licença Ambiental para funcionamento. E uma usina de asfalto, naturalmente, está sujeita a causar danos ambientais”. E concluiu: “Acidentes não acontecem, acidentes são causados”.
De acordo com a Resolução nº 237 Conselho Nacional Do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento ambiental consiste em um procedimento administrativo, pelo qual o órgão ambiental competente analisa todo o processo, que inclui a localização, instalação, ampliação e a operação de “empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.”
Multa
De acordo com os relatórios apresentados um mês após o dano, o secretário de meio ambiente de Aparecida de Goiânia, Cláudio Everson, apontou que a atividade da Goiás Asfaltos foi considerada como potencialmente poluidora e estava sendo realizada de forma irregular. Tendo em vista do incidente, a empresa foi multada em R$ 400 mil por dano ambiental após o vazamento de óleo provocado pelo superaquecimento do tanque de massa asfáltica utilizado pela usina.
Nota da Pedreira Araguaia e da Construtora N. Mamede:
“A assessoria jurídica das companhias Pedreira Araguaia Ltda. e Construtora N Mamed Ltda, por meio deste comunicado, se manifesta quanto às notícias veiculadas na imprensa acerca do indiciamento realizado pela Delegacia Estadual de Repressão à Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA).
Inicialmente, cumpre informar que as Pessoas Jurídicas contribuíram com todo o procedimento investigativo através da disponibilização de documentos, depoimentos e licenças solicitados pelos órgãos fiscalizadores.
Em segundo plano, houve concessão de entrevistas e esclarecimentos a todas as perguntas apresentadas pelos diferentes canais de imprensa, visando colaborar com a sociedade goiana.
Terceiro, sinaliza-se que as atividades desenvolvidas pela Pedreira Araguaia Ltda. e Construtora N Mamed Ltda. não possuem qualquer relação com as desempenhadas pela Goiás Pavimentações e Asfalto Eireli, bem como possuem quadro societário e de colaboradores completamente distintos.
Por fim, tendo em vista que até o presente momento inexiste oferecimento de Denúncia pelo Ministério Público em face da Pedreira Araguaia Ltda. e Construtora N Mamed Ltda., as companhias reservam-se ao direito de apresentar manifestação em eventual processo judicial.
Sendo o que nos cumpria, permanecemos à disposição.”
Relembre o caso
No dia 10 de novembro de 2022, houve uma explosão em caldeira da usina Goiás Asfaltos, o que ocasionou em mau cheiro provocado pelo óleo. Além disso, algumas pessoas chegaram até passar mal com o gás que estavam inalando.
Na época o Corpo de Bombeiros, afirmou que o óleo contaminou o solo na região e queimou a carroceria e os pneus de um caminhão. já a Defesa Civil explicou que as substâncias presentes na produção de massa asfáltica, como enxofre e nitrogênio, podem ter sido liberadas após a explosão, entretanto, nenhum gás tóxico foi detectado.
Em seguida, um relatório foi encaminhado à Delegacia do Meio Ambiente (Dema), ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), além da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo em vista que estava constatado que a empresa não possuía a documentação necessária para atuar no local.