Empresas sediadas em Goiás que produzem ou comercializam embalagens recicláveis precisam se atentar a uma importante data. Vai até 30 de outubro o prazo de cadastramento obrigatório no sistema de logística reversa do governo do Estado, conforme definido no Decreto nº 10.255/2023, que instituiu o programa.
O cadastramento das empresas pode ser feito no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) (clique aqui). A iniciativa conta com apoio do Ministério Público de Goiás (MPGO), que está empenhado na execução do Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo enfatiza que o sistema de logística reversa do Estado está perfeitamente alinhado com os objetivos do Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, cuja implementação está sob a supervisão da 15ª Promotoria em um procedimento administrativo.
O que é
A logística reversa é uma política governamental implementada com o objetivo de aumentar a quantidade de materiais recicláveis reintegrados ao ciclo produtivo após o descarte, envolvendo autoridades públicas, cooperativas de reciclagem, indústrias e empresas.
O Decreto nº 10.255/2023 determina que as empresas têm a responsabilidade de coletar, no mínimo, 22% das embalagens que colocam no mercado, por meio de parcerias com as cooperativas. A fiscalização do cumprimento dessas metas ficará a cargo das autoridades públicas e será realizada pelo Comitê de Logística Reversa, composto por órgãos do governo e pelo MPGO.