Justiça condena EMS a ressarcir União por falha em transferência de tecnologia para produção de medicamento contra câncer
A decisão da Justiça Federal do Rio aponta que a farmacêutica EMS, em Hortolândia (SP), e o Instituto Vital Brazil não cumpriram integralmente o contrato de parceria para a produção do medicamento mesilato de imatinibe, utilizado no tratamento de câncer e distribuído pelo SUS. Mesmo com a entrega regular do medicamento aos pacientes, a transferência de tecnologia para a produção nacional não foi concluída, o que resultou na nulidade parcial dos contratos e na determinação de devolução do valor pago a mais.
De acordo com a decisão da juíza federal Vivian Machado Siqueira, a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) foi firmada em 2012 com o objetivo de nacionalizar a produção do medicamento imatinibe. Durante a vigência do acordo, entre 2013 e 2018, a União pagou valores acima do mercado, considerando que a transferência completa de conhecimento não foi realizada, o que só seria justificável se houvesse a efetiva transferência da tecnologia para o Instituto Vital Brazil.
A análise da documentação revelou que o Instituto Vital Brazil não conseguiu efetivamente produzir o medicamento, limitando-se a atividades como controle de qualidade e embalagem secundária. A EMS, por sua vez, mesmo ciente das limitações, continuou recebendo valores destinados à transferência de tecnologia. A decisão da Justiça aponta que a continuidade do contrato sem a transferência integral de tecnologia configura enriquecimento sem causa e viola princípios constitucionais.
A magistrada determinou que a EMS deva ressarcir 90% do valor a ser devolvido à União, enquanto o Instituto Vital Brazil responderá por 10%. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros em uma fase posterior do processo. Em nota, a EMS defendeu que a transferência de tecnologia foi realizada totalmente, citando o registro sanitário da Anvisa que habilita o Instituto Vital Brazil a produzir o medicamento.
O caso evidencia a importância da transparência e cumprimento de compromissos em parcerias público-privadas na área da saúde. A Justiça Federal destaca a necessidade de garantir a efetiva transferência de conhecimento e tecnologia em iniciativas que visam à nacionalização da produção de medicamentos estratégicos, como o imatinibe. A continuidade do processo judicial definirá o valor exato a ser ressarcido à União, buscando reparar eventuais prejuízos e garantir a justiça nas relações contratuais estabelecidas em parcerias como a PDP.




