Enel Goiás leva troca de geladeiras e mutirão de serviços para Nova Veneza

Nesta semana, a Enel Distribuição Goiás vai trocar 115 geladeiras de moradores de Nova Veneza. Para participar, os clientes podem se cadastrar entre terça (1), quarta (2) à sexta-feira (4), das 9h às 17h, no Clube Recreativo Eurípedes do Carmo. O sorteio, que será realizado no mesmo local, está marcado para as 18h30 de sexta-feira (4). Desde seu início, em novembro de 2017, o programa de sustentabilidade Enel Compartilha Eficiência já trocou mais de 9,8 mil geladeiras em todo o Estado. Por meio da iniciativa, refrigeradores antigos podem ser trocados por novos com selo de eficiência A do Procel.

Os moradores que quiserem participar do cadastro precisam levar um documento oficial com foto e a última conta de energia paga. Reforçando o compromisso da Enel por Goiás, os clientes que se cadastrarem poderão trocar até cinco lâmpadas incandescentes ou fluorescentes – exceto os modelos tubulares -, que têm alto consumo de energia, por outras cinco lâmpadas LED, que são mais econômicas.

Após o cadastro, os clientes participam de um sorteio para garantir a troca do equipamento. Todo o material retirado dos aparelhos velhos é reciclado, como gás refrigerante, compressores, óleo compressor, isolamento térmico, plásticos, aço, cobre e alumínio.

Durante a semana, a Enel Distribuição Goiás também disponibilizará uma loja de atendimento móvel, das 9h às 17h, oferecendo todos os serviços disponíveis nas lojas físicas, como adesões, parcelamentos, religações, negociações de débitos e ligações novas. A empresa já realizou cerca de 18 mil atendimentos ao cliente por meio das agências móveis em todo o Estado. Outra iniciativa da empresa é a realização de palestras sobre sustentabilidade e consumo consciente para a população local, na quinta (3) e sexta-feira (4).

Além disso, a Enel promover durante toda a semana o cadastro de moradores no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá descontos de até 65% na conta de energia. Têm direito ao desconto famílias inscritas no CadÚnico com cadastro atualizado há menos de um ano e com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica (Cliente Vital); beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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