Energia elétrica em Goiás terá aumento de 6,49% a partir deste domingo, 22

Energia elétrica em Goiás passa a ser cobrada com aumento de 6,49% a partir deste domingo, 22

A partir deste domingo, 22, o valor da energia elétrica em Goiás passa a ser cobrado com Reajuste Tarifário Anual (RTA) de 6,49%. O aumento foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última terça-feira, 17.

De acordo com a ANEEL, o reajuste tarifário foi amplamente discutido com a sociedade interessada por meio de consulta pública, em sessão presencial em Goiânia e recebeu contribuições via e-mail no período entre 26 de julho e 1º de setembro de 2023.

O aumento se estende para cerca de3,3 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica atendidas pela Equatorial em 243 municípios do estado de Goiás.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A ANEEL explica ainda que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão do fornecimento de energia elétrica para empresas privadas como a Equatorial.

O primeiro é mais complexo, pois define o custo eficiente da distribuição, as metas de qualidade e de perdas de energia e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o Reajuste Tarifário Anual é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.

Nesse processo, é atualizado reajuste pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA), menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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