Enfermeira é condenada a 28 anos de prisão por matar amante com injeção letal em Fortaleza
Nara Priscila Carneiro teria matado o amante, após engravidar dele, mas não querer que ele assumisse a paternidade da criança.
Enfermeira grávida acusada de matar amante com injeção letal em hospital pode ser levada a júri popular, em Fortaleza — Foto: CDC/ Debora Cartagena
A enfermeira Nara Priscila Carneiro foi condenada a 28 anos de prisão por matar com uma injeção letal outro enfermeiro, com quem tinha um relacionamento extraconjugal. Ela foi sentenciada nesta quinta-feira (29), pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza. O crime aconteceu em 2017.
Nara teria matado o amante após engravidar dele, por não querer que ele assumisse a paternidade da criança. Ambos trabalhavam no mesmo hospital. Em abril de 2024, a Justiça determinou que ela iria a júri popular.
O crime aconteceu em julho de 2017, em um hospital particular no Centro de Fortaleza. Ramam Cavalcante Dantas foi morto com uma injeção letal. Ele desejava assumir a paternidade da criança, mas Nara não queria. Ela tinha receio que o relacionamento extraconjugal acabasse com o casamento dela.
Enfermeira é acusada de matar amante com injeção letal
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Nara era casada há 11 anos e mantinha relacionamento extraconjugal com Ramam havia um ano e nove meses. Ela estava grávida, à época do crime.
Ainda segundo os autos, por volta das 16h30 do dia 10 de julho de 2017, Nara, que era enfermeira e supervisionava a sala de Unidade de Cuidados Especiais (UCE), em um momento de inatividade do setor, envenenou Ramam Cavalcante, que era supervisor de atendimento no hospital infantil.
Inicialmente, houve a suspeita de que Ramam tivesse cometido suicídio, porém, no decorrer das investigações, a polícia descobriu indícios da participação da acusada.
Em depoimentos colhidos na fase investigatória, testemunhas relataram à polícia que a sala onde Ramam foi encontrado ficava trancada e a chave ficava gaveta de Nara, que era chefe do setor da emergência. Além disso, somente ela tinha acesso aos medicamentos usados na morte da vítima.
A análise das filmagens do corredor do hospital comprovou que, apesar da acusada e a vítima entrarem na mesma sala, somente a mulher saiu.
Além disso, o perfil traçado pela perícia de Análise de DNA realizada no recipiente de cloreto de potássio injetado na vítima, se identificou um perfil genético majoritariamente do sexo feminino.
> “Diante dos depoimentos colhidos em juízo, conclui-se pela existência de indícios de autoria que convergem na direção da Denunciada”, diz um trecho da denúncia do Ministério Público.
Nara ficou impedida de exercer a profissão por 30 anos, após decisão do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE). A decisão do Coren-CE se baseou nos seguintes artigos:
* Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais;
* Art. 34 – Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência;
* Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe;
* Art. 48 – Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão;
* Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.
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