A recém-sancionada legislação do Congresso Nacional, em parceria com o Governo Federal, trouxe uma importante mudança para o pagamento de pensão alimentícia no Brasil. Conhecida como “Lei Pix Pensão Alimentícia”, a nova regra permite a transferência automática de valores referentes à pensão entre contas bancárias.
Antes da aprovação desta lei, o pagamento da pensão dependia exclusivamente da ação do devedor, seja por transferência manual, boleto, ou desconto em folha. Com a atualização, o valor fixado por juiz é debitado automaticamente, beneficiando diretamente a conta da pessoa que detém a guarda, sem necessidade de intervenção manual.
Outro ponto importante é que a conta que receberá a pensão não precisa ser nova ou específica para este tipo de transação, desde que seja regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Isso adiciona uma camada extra de facilidade para os beneficiários.
No entanto, há garantias para caso de inadimplência. Se o devedor não tiver saldo disponível, o sistema aplica a indisponibilidade dos ativos até que o valor devido seja transferido. Isso acontece em todos os tipos de contas ou investimentos, inovando na forma de garantir o recebimento da pensão.
As sanções para quem não efetua o pagamento continuam. Protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil permanecem como medidas legais contra o devedor que não cumpre seus deveres financeiros.
Para assegurar os direitos segundo essa nova legislação, é necessário que os envolvidos no processo, como advogados ou a Defensoria Pública, solicitem a implementação do pagamento automático ao juiz responsável. Dados bancários completos devem ser fornecidos para execução.
Importante destacar que o Banco Central do Brasil será o órgão responsável por regular o que pode ser um dos grandes avanços na área de garantia de direitos para crianças e adolescentes, evitando assim a dependência na boa vontade do devedor em cumprir suas obrigações.
Os interessados em auxílio jurídico para acessar este serviço devem procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito. Esses locais oferecem atendimento para quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e precisa de amparo legal.





