Uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a redução de pena por atividades educacionais voltou ao centro do debate público após a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitar a inclusão dele em um programa de leitura com o objetivo de diminuir o tempo da condenação de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O pedido está sob análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator dos processos da trama golpista. Desde 2011, a legislação passou a admitir a remição por atividades educacionais, mas a leitura ainda não estava regulamentada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Essa lacuna foi suprida em 2021, quando o CNJ aprovou uma resolução que passou a reconhecer formalmente a leitura como modalidade válida para a remição de pena.




